Poder e Governo
Câmara já descumpriu decisão do STF sobre cassação de deputado, mas depois voltou atrás; entenda
Episódio envolvendo Carla Zambelli não é inédito: casos de Natan Donadon e Nelson Meurer também expuseram tensão entre Legislativo e Judiciário
A decisão da Câmara dos Deputados de manter o mandato de Carla Zambelli (PL-SP), mesmo após condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e determinação para a perda da cadeira, não é um episódio isolado. Há precedentes que revelam a resistência do Legislativo em cumprir determinações do Supremo.
Na madrugada desta quinta-feira, os deputados rejeitaram o parecer que recomendava a cassação de Zambelli. Foram 227 votos favoráveis à perda do mandato e 170 contrários, número insuficiente para alcançar os 257 votos exigidos. Com isso, o processo foi arquivado.
A deputada, ex-aliada próxima de Jair Bolsonaro, foi condenada por unanimidade pelo STF a dez anos de prisão por envolvimento na invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), junto ao hacker Walter Delgatti. A decisão determinou ainda a perda automática do mandato e a inelegibilidade por oito anos. Zambelli está presa na Itália, após deixar o Brasil pela fronteira com a Argentina.
A Constituição prevê a perda de mandato parlamentar em seis situações: desobediência às restrições para o cargo; quebra de decoro; condenação penal definitiva; ausência a um terço das sessões ordinárias; perda ou suspensão dos direitos políticos; e decisão da Justiça Eleitoral por abuso de poder político ou econômico.
Ao longo dos anos, o STF tem alternado entendimentos: ora reconhecendo que a decisão sobre a perda de mandato cabe ao Congresso, ora afirmando que a declaração de saída do cargo deve ser feita pela própria Casa Legislativa.
Em 2013, Natan Donadon, então deputado pelo PMDB de Rondônia, foi condenado pelo STF a 13 anos de prisão por peculato e formação de quadrilha. Mesmo assim, a Câmara decidiu manter seu mandato em uma primeira votação, contrariando a determinação da Corte. A reação do Supremo veio dias depois, quando o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a decisão do Legislativo.
Na liminar, Barroso afirmou que a Constituição prevê, como regra geral, que cabe a cada uma das Casas do Congresso Nacional decidir sobre a perda do mandato de deputado ou senador condenado criminalmente em sentença transitada em julgado.
"Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Nessa situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício", afirmou Barroso.
Meses depois, o plenário da Câmara voltou atrás e cassou Donadon, na primeira votação realizada com voto aberto. Até então, os deputados podiam manter sigilo sobre seus posicionamentos.
Outro precedente foi o caso de Nelson Meurer (PP-PR), condenado pelo STF em maio de 2018 a 13 anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A Segunda Turma do Supremo decidiu, por 3 a 2, que a perda do mandato deveria ser analisada pela Mesa da Câmara — e não ocorrer automaticamente —, comunicando a condenação à Casa.
Diante da pendência de recursos, o Conselho de Ética arquivou o processo e o plenário jamais chegou a votar a cassação.
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