Poder e Governo
Um dia após avanço no Senado, STF começa a julgar ações sobre marco temporal das terras indígenas
Avanço no Senado é interpretado como resposta ao Supremo Tribunal Federal
Um dia após o Senado aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (12) o julgamento de quatro ações que questionam a constitucionalidade desse marco — todas sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
A inclusão da PEC na pauta do Senado de forma repentina foi vista como uma resposta à Corte, após decisão recente do ministro Gilmar Mendes que alterou trechos da Lei do Impeachment. O ministro determinou que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros do STF, restringindo o papel do Senado no processo.
Nesta quarta-feira, os ministros do STF ouvirão as sustentações orais das partes envolvidas nas quatro ações relacionadas ao marco temporal. Isso significa que ainda não haverá decisão definitiva da Corte sobre a questão.
A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Em setembro de 2023, o plenário do STF considerou inconstitucional essa interpretação para a demarcação de territórios indígenas, em decisão com repercussão geral.
Por maioria, os ministros afirmaram que a proteção constitucional aos direitos originários independe da fixação de um marco temporal ou da existência de conflito físico ou judicial na data da promulgação da Constituição.
Antes da publicação do acórdão do STF, o Congresso aprovou uma lei que restabeleceu a tese do marco temporal para terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas em 1988.
O presidente da República vetou diversos dispositivos da lei, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo. Diante disso, partidos e entidades de defesa dos direitos indígenas recorreram ao Supremo, tanto para questionar a lei quanto para defender sua validade.
O caso retornou ao STF, que optou por buscar uma conciliação para tentar alterar a lei aprovada e encontrar um acordo entre indígenas, que defendem a derrubada integral da norma, e proprietários rurais, que pedem segurança jurídica para permanecer em áreas ocupadas após 1988. Ao todo, 23 audiências de mediação foram realizadas pelo tribunal em busca de uma solução para o impasse.
O texto aprovado pelo Senado nesta terça-feira (11) contou com um “calendário especial” que permitiu a votação em dois turnos no mesmo dia, sem o intervalo regimental. A proposta define que “são terras tradicionalmente ocupadas” aquelas utilizadas para “atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, sendo-lhes garantida a posse permanente, estabelecido o marco temporal em 05 de outubro de 1988”.
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