Poder e Governo
Senado retoma debate sobre nova lei do impeachment após decisão de Gilmar Mendes
Projeto elaborado por comissão de juristas restringe apresentação de pedidos a partidos, OAB e entidades de classe; cidadãos só poderão atuar por meio de iniciativa popular qualificada
Dois dias após a decisão do ministro Gilmar Mendes, que limitou a legitimidade para apresentação de pedidos de impeachment contra integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), o Senado voltou a discutir a proposta de uma nova Lei de Crimes de Responsabilidade, conhecida como lei do impeachment revisada.
O texto foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo então ministro Ricardo Lewandowski, a pedido do ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A proposta atualiza a legislação de 1950 e redefine quem pode ser alvo e quem tem legitimidade para apresentar denúncias.
Pela nova proposta, cidadãos comuns não poderão mais protocolar individualmente pedidos de impeachment contra ministros do Supremo e outras autoridades. Apenas partidos com representação no Congresso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidades de classe e organizações sindicais de âmbito nacional ou estadual terão essa prerrogativa. Os cidadãos continuarão podendo participar, mas exclusivamente por meio de iniciativa popular qualificada, que exige requisitos similares aos da apresentação de projetos de lei, como a coleta de assinaturas.
O projeto também amplia o rol de autoridades sujeitas à lei, detalha as condutas consideradas crimes de responsabilidade, estabelece um procedimento escalonado para análise das denúncias e fixa parâmetros para julgamento e dosimetria das penas.
A proposta abrange o presidente da República, ministros de Estado, do STF, membros de tribunais superiores, integrantes do Ministério Público, comandantes das Forças Armadas, conselheiros do CNJ e do CNMP, governadores e secretários estaduais, entre outros.
O avanço da proposta ocorre em meio a um embate entre Congresso e Supremo. Senadores interpretaram a liminar de Gilmar Mendes como uma interferência nas prerrogativas do Legislativo. Por outro lado, a decisão reacendeu a pressão para que o Parlamento atualize a lei de 1950, considerada defasada diante da Constituição de 1988 e responsável por recorrentes idas ao STF para definição do rito em processos de impeachment.
Segundo o texto, uma vez admitida a denúncia e instaurado o processo, a autoridade é afastada do cargo por até 180 dias, com manutenção de salário e estrutura, período em que o julgamento deve ocorrer.
Se não houver decisão nesse prazo, o afastamento é automaticamente revisto, mas o processo segue em andamento. A condução das fases de instrução e julgamento, nos casos que tramitam no Legislativo, ficará a cargo de uma comissão especial de parlamentares sob presidência de um magistrado: o presidente do STF, quando o julgamento ocorrer no Senado, ou o presidente do Tribunal de Justiça, nos casos estaduais.
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