Poder e Governo
Indulto de Natal do governo Lula exclui condenados por crimes contra a democracia
Minuta foi aprovada em conselho e aguarda análise do ministro da Justiça
O indulto de Natal que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve conceder neste ano seguirá a mesma linha dos últimos dois anos, excluindo do perdão todos os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Com isso, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e demais réus do 8 de janeiro permanecem fora do benefício. Em 2023 e 2024, o governo já havia adotado essa postura, vedando o indulto a envolvidos nos ataques antidemocráticos.
Essa restrição está prevista na minuta aprovada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que segue agora para análise do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. De acordo com interlocutores do Planalto, a avaliação do ministro deve ocorrer já na próxima semana, antes do envio do texto final para assinatura de Lula.
A proposta reafirma que não haverá flexibilização para crimes ligados à tentativa de golpe. O texto impede o indulto para condenados por crimes contra a democracia, líderes de facções criminosas, presos em estabelecimentos de segurança máxima, além de autores de tortura, racismo, terrorismo e crimes contra a administração pública. Como de praxe, crimes graves e violentos seguem excluídos do benefício.
A posição em relação aos condenados do 8 de janeiro e ao núcleo da trama golpista está alinhada ao discurso público de Lula: o governo rejeita qualquer movimento de anistia, bandeira defendida por parte da direita desde o início das investigações.
Principais pontos da minuta aprovada pelo conselho:
Crimes contra a democracia: Mantida a vedação a condenados pela tentativa de golpe. Réus do 8 de janeiro, incluindo Bolsonaro, continuam impedidos de receber o indulto.
Facções e segurança máxima: Líderes de facções criminosas e presos em unidades de segurança máxima permanecem vedados.
Crimes graves: Tortura, racismo, terrorismo e crimes contra a administração pública continuam excluídos. Crimes violentos, em geral, também ficam fora.
Tráfico privilegiado: Por não ser crime hediondo, poderá ter indulto. O STF estabeleceu em julho um entendimento pela constitucionalidade.
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