Poder e Governo
Mudança em regra de 1950 reacende debate sobre impeachment de ministros do Supremo
Especialistas elogiam atualização da lei, mas criticam restrição à participação popular
A decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que apenas o procurador-geral da República (PGR) pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte, reacendeu discussões sobre a Lei 1.079, de 1950. Essa norma define os crimes de responsabilidade aplicáveis ao presidente da República, ministros de Estado e também aos membros do STF, e sua atualização é vista como necessária por especialistas.
Editada antes da Constituição de 1988, a lei prevê, em seu artigo 41, que “qualquer cidadão” pode denunciar ministros do STF e o procurador-geral da República perante o Senado. Gilmar Mendes suspendeu justamente essa expressão, restringindo a iniciativa ao chefe do Ministério Público Federal. A decisão ainda será analisada pelo plenário virtual do STF a partir de 12 de dezembro.
O professor Roger Leal, da USP, destaca que a prática de permitir a denúncia por qualquer cidadão sempre foi considerada legítima: “A longevidade dessa prática serve como robusto indicador de sua conformidade com a ordem constitucional. Nunca se questionou a legitimidade da iniciativa popular, e diversos presidentes do Senado arquivaram denúncias sem jamais contestar esse ponto”, afirma.
Para Leal, a mudança em meio a um contexto de desgaste do STF pode levantar questionamentos sobre uma possível “blindagem” aos seus membros.
A professora Flavia Bahia, da FGV-RJ, concorda com a necessidade de atualização da lei, mas critica a solução adotada por Gilmar Mendes: “A normativa é antiga e merece revisão legislativa. Mas restringir a legitimidade ao PGR não tem amparo nem na lei de 1950 nem na Constituição. Cria-se insegurança jurídica e se inibe a fiscalização pelo cidadão”.
Pontos positivos
Entre os aspectos positivos apontados está a necessidade de atualização da legislação, que data dos anos 1950. Flavia Bahia ressalta que não se pode fundamentar pedidos de impeachment contra ministros do STF apenas por divergência interpretativa em decisões judiciais.
Gilmar Mendes também determinou que decisões judiciais não podem ser usadas como base para pedidos de impeachment e que magistrados não devem ser afastados durante a análise do processo. Para ele, o impeachment é uma “ferramenta constitucional de natureza extraordinária”, que não pode servir como “mecanismo de supressão indevida da independência dos demais Poderes”.
O professor Pedro Serrano, da PUC-SP, vê com bons olhos o movimento do Supremo de reavaliar a compatibilidade da lei de 1950 com a Constituição de 1988: “A legislação de impeachment é muito antiga e contém condutas que não correspondem ao que a Constituição determina. O STF está tentando interpretar a lei à luz da Carta, e não o contrário”, afirma.
Já para o professor Rubens Glezer, da FGV-SP, a decisão tem motivação mais política do que jurídica. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), criticou a liminar de Gilmar Mendes, classificando-a como uma “grave ofensa à separação dos Poderes”.
“Retira do presidente do Senado a capacidade de usar pedidos de impeachment como instrumento de pressão ou negociação”, conclui Glezer.
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