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Militares condenados por tentativa de golpe devem cumprir de 3 a 5 anos de prisão antes de progredir de regime

Legislação prevê progressão de regime com base em critérios como comportamento, trabalho e estudo; entenda como funciona

Agência O Globo - 26/11/2025
Militares condenados por tentativa de golpe devem cumprir de 3 a 5 anos de prisão antes de progredir de regime
- Foto: Reprodução

Os militares condenados pela participação na tentativa de golpe que culminou nos atos de 8 de janeiro começaram a cumprir suas penas em regime fechado nesta terça-feira. Apesar disso, assim como o ex-presidente Jair Bolsonaro, eles poderão progredir para o regime semiaberto após cumprirem parte de suas sentenças, conforme prevê a legislação penal brasileira.

De acordo com estimativas, o último militar a deixar a prisão para o regime semiaberto deverá ser o general Walter Braga Netto, em aproximadamente cinco anos e sete meses.

Segundo especialistas em direito penal, a progressão de regime depende de diversos fatores, como o comportamento dos presos, além da possibilidade de redução das penas por meio de trabalho, estudo ou leitura. Em regra, a passagem para o semiaberto ocorre após o cumprimento de 25% da pena, em casos de crimes cometidos com uso de violência ou grave ameaça. Para outros crimes, esse percentual pode ser de 16%.

Considerando as penas aplicadas, os militares deverão permanecer em regime fechado por períodos que variam de três anos e quatro meses, no caso do general Paulo Sérgio Nogueira, até cinco anos e sete meses, para Braga Netto.

O cálculo considera quase todos os possíveis atenuantes aplicáveis. Na análise da progressão, cada crime é avaliado separadamente. Dos cinco crimes pelos quais os militares foram condenados, em três deles — organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado — houve emprego de violência ou grave ameaça, exigindo 25% da pena para progressão. Para o crime de deterioração do patrimônio tombado, o percentual é de 16%. Já para dano qualificado, o regime inicial já é aberto.

No caso do general Paulo Sérgio Nogueira, as penas para cada crime já foram consideradas com os atenuantes aplicados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.

O professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, Conrado Gontijo, destaca que Bolsonaro e os militares, assim como qualquer outro preso no Brasil, têm direito às prerrogativas previstas em lei, como a progressão de regime e a redução da pena.

O tempo de permanência no regime fechado pode ser ainda menor, já que a legislação prevê a redução de um dia de pena para cada três dias trabalhados, de um dia para cada 12 horas de estudo (presencial ou à distância) e até quatro dias por livro lido, mediante apresentação de resumo. Cursos profissionalizantes também podem contribuir para a diminuição da pena.

“Terão condições de progredir de regime e também poderão se beneficiar do trabalho, estudo ou leitura para reduzir o tempo em regime mais rigoroso. Nada os diferencia dos demais presos, inclusive daqueles detidos pelos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro”, afirma Gontijo.

Outro fator avaliado pelo Supremo Tribunal Federal ao analisar pedidos de progressão é o comportamento dos condenados durante o cumprimento da pena.

“Os requisitos previstos em lei são objetivos, relacionados ao tempo mínimo de cumprimento da pena, e subjetivos, ligados ao comportamento do preso”, acrescenta Gontijo.