Poder e Governo
Defesa de Bolsonaro recorrerá mesmo após fim de processo sobre trama golpista; veja próximos passos
Ministro Alexandre de Moraes decretou trânsito em julgado e início do cumprimento da pena do ex-presidente
Apesar do encerramento do processo relacionado à trama golpista, decretado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro anunciou que irá apresentar novo recurso.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão e permanece detido em uma sala da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
Ao determinar o trânsito em julgado, Moraes argumentou que a defesa perdeu o prazo para apresentar novos embargos de declaração — recurso já rejeitado anteriormente pela Primeira Turma da Corte — e que os embargos infringentes não se aplicam ao caso.
Os embargos de declaração servem para esclarecer dúvidas, contradições ou omissões de uma sentença, enquanto os embargos infringentes são admitidos apenas em julgamentos não unânimes, desde que haja ao menos dois votos divergentes. No caso de Bolsonaro, a condenação foi por 4 a 1, com apenas o ministro Luiz Fux votando pela absolvição.
A defesa citou precedentes envolvendo o ex-presidente Fernando Collor e Débora dos Santos, conhecida como "Débora do Batom", cujos trânsitos em julgado foram declarados apenas após o ajuizamento de embargos infringentes.
Em nota, os advogados mencionaram o Regimento Interno do STF para sustentar que ainda havia prazo para recorrer, mesmo com o processo considerado encerrado nesta terça-feira. Os defensores anunciaram que devem protocolar embargos infringentes nos próximos dias.
"Seja como for, a defesa ajuizará no curso do prazo estabelecido pelo regimento, o recurso que entende cabível", afirmaram os advogados Celso Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Tesser.
Os advogados classificaram como "surpreendente" a decisão de Moraes de desconsiderar "um recurso ainda não proposto". Assim, pretendem apresentar embargos infringentes, embora o ministro já tenha sinalizado que rejeitará o pedido por não se enquadrar na situação de Bolsonaro.
Revisão criminal
Outra alternativa possível é a revisão criminal, prevista no Código de Processo Penal, que só pode ser solicitada após o término da ação e dos recursos. Ela é cabível em três hipóteses: surgimento de novas provas, sentença contrária à lei ou à evidência dos autos, ou fundamentação em depoimentos ou documentos falsos.
Levantamento do jornal O Globo mostrou que, nos últimos 25 anos, o STF concedeu revisão criminal apenas uma vez. Até o início de novembro, outros 335 pedidos feitos no mesmo período haviam sido rejeitados, incluindo pelo menos seis apresentados por réus do 8 de janeiro.
Pelo regimento do STF, o pedido de revisão deve ser distribuído a um ministro de colegiado diferente daquele que realizou o julgamento. No caso de Bolsonaro, condenado pela Primeira Turma, a revisão caberia à Segunda Turma.
Compõem o colegiado os ministros André Mendonça e Nunes Marques, ambos indicados por Bolsonaro, além de Luiz Fux, que votou pela absolvição do ex-presidente, mas pode ser excluído da relatoria por ter participado do julgamento antes de mudar de turma. A análise da revisão ocorre no plenário, com todos os ministros.
Dos 351 pedidos de revisão criminal analisados pelo STF neste século, apenas um foi parcialmente aceito. Em 2014, o plenário excluiu da condenação do ex-deputado federal Natan Donadon a obrigação de pagar R$ 1,6 milhão em reparação de danos, mas manteve a pena de 13 anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e peculato.
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