Poder e Governo

Defesa de Garnier descarta recurso internacional e avalia revisão criminal no futuro

Advogado do ex-comandante da Marinha afirma que militar 'não tem dinheiro' para processo internacional

Agência O Globo - 25/11/2025
Defesa de Garnier descarta recurso internacional e avalia revisão criminal no futuro
Garnier

O advogado Demóstenes Torres, que representa o almirante e ex-comandante da Marinha, afirmou nesta terça-feira ao GLOBO que o militar não deverá apresentar novos embargos infringentes nem recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos para tentar reverter sua condenação.

— Agora, quem tem dinheiro vai para a Corte Interamericana. Já fiz pesquisa, já consultei. Precisa de vários especialistas fora do Brasil, não adianta se aventurar (a recorrer sem respaldo técnico). É muito caro. O almirante Garnier não tem dinheiro para isso, embora (o caso) fosse bastante viável — afirmou o advogado.

Condenado a 24 anos de prisão no processo da chamada trama golpista, Garnier foi preso nesta terça-feira após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negar os recursos apresentados pela defesa do almirante na véspera e decretar o fim do processo. Além dele, Moraes decretou o trânsito em julgado (quando não se admitem mais recursos) do processo para o ex-presidente, os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Walter Braga Netto (Defesa e Casa Civil), além do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). À exceção do parlamentar, que está nos Estados Unidos e é considerado foragido, todos estão presos.

Garnier foi levado para iniciar o cumprimento da pena na Estação Rádio da Marinha em Brasília (ERMB), uma instalação militar localizada na Rodovia DF-001, em Santa Maria, a cerca de 30 quilômetros da capital federal.

Demóstenes Torres afirma que considera entrar com um pedido de revisão criminal, mas não de imediato. Esse instrumento está previsto no Código de Processo Penal e pode ser apresentado somente após o término da ação e dos recursos. Ele é cabível em três situações: quando surgem novas provas, quando a sentença for contrária à lei (ou à evidência dos autos) ou quando for baseada em depoimentos e/ou documentos falsos.

— Cogito pedir uma revisão criminal, mas em momento oportuno. Não vamos cair na bobagem de imediatamente propor, para o STF decidir que não cabe. Os ânimos estão exaltados e o momento é de esperar a poeira baixar — disse Torres.

No caso de Garnier, Moraes considerou que não cabia a apresentação de embargos infringentes interpostos pela defesa do almirante na segunda-feira. Esse recurso visa contestar decisões desfavoráveis ao réu que não foram unânimes no colegiado. Garnier teve um voto favorável à sua absolvição no julgamento da ação penal da trama golpista na Primeira Turma do STF, em setembro, proferido pelo ministro Luiz Fux. Apesar disso, o entendimento da Corte é que os embargos infringentes só podem ser apresentados quando houver ao menos dois votos divergentes nas turmas.

— O ministro (Alexandre de Moraes) entendeu que não cabem os embargos infringentes. Nós sabíamos do risco, mas entendíamos que era cabível e que a jurisprudência permite, embora mais recentemente o entendimento do STF seja de que não se permitiria (interpor embargos com apenas um voto divergente). Sabíamos que novos embargos de declaração (usados para esclarecer pontos de uma decisão) com certeza seriam considerados protelatórios — afirmou Demóstenes Torres.