Poder e Governo

STF determina perda de mandato de Ramagem, mas Câmara pode adiar declaração

Corte enviou comunicação automática à Câmara, mas reação interna pode não ser imediata

Agência O Globo - 25/11/2025
STF determina perda de mandato de Ramagem, mas Câmara pode adiar declaração
- Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal por participação na tentativa de golpe que resultou nos atos de 8 de janeiro de 2023, entrou em uma nova etapa do processo: a perda do mandato parlamentar. Após o trânsito em julgado, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a Mesa Diretora da Câmara declare a vacância do cargo, conforme previsto no artigo 55 da Constituição. No despacho, Moraes ressalta que a condenação em regime fechado torna "incompatível" o exercício do mandato e exige da Mesa apenas um ato formal.

O primeiro passo, no entanto, não ocorre dentro do Legislativo. O STF envia um ofício eletrônico automático comunicando a decisão — um procedimento administrativo realizado ainda nesta terça-feira, sem necessidade de apreciação política. Essa comunicação coloca oficialmente a Câmara diante do caso, mas não define o ritmo da resposta.

Na prática, a agilidade do Supremo não garante um desfecho imediato. Dirigentes da Câmara reconhecem que há espaço — limitado, mas real — para postergar prazos internos. Antes da publicação do ato declaratório, a Secretaria-Geral da Mesa pode solicitar pareceres, revisar documentos e elaborar a minuta. Essa etapa não possui prazo explícito nem precisa ser pública, sendo justamente nesse intervalo que costuma ocorrer a protelação.

O caso da deputada Carla Zambelli, presa na Itália e ainda formalmente no cargo, é citado como exemplo da flexibilidade com que a Câmara trata comunicações judiciais de alto impacto envolvendo parlamentares de peso político. Na ocasião, não houve impasse no recebimento da comunicação do Judiciário — o que se prolongou foi a reação interna da Casa. O caso segue em análise na Comissão de Justiça, sem previsão de apreciação em plenário.

Apesar disso, o quadro de Ramagem apresenta particularidades. A decisão está definitivamente concluída, com trânsito em julgado certificado e sem possibilidade de embargos infringentes — o deputado teve apenas um voto pela absolvição, número insuficiente para reabrir a discussão.

O ministro Moraes destaca que a pena aplicada, superior a quatro anos e em regime inicial fechado, aciona automaticamente a perda do mandato: “são efeitos da condenação a perda do cargo público quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos”, argumenta o magistrado.

O suplente de Ramagem é o Dr. Flávio, médico e secretário estadual do PL no Rio de Janeiro, que deve aguardar a formalização da vacância para assumir o mandato. O procedimento, porém, depende exclusivamente da assinatura do presidente da Câmara, Hugo Motta, e da publicação do ato em plenário. Até lá, Ramagem permanece formalmente no cargo — embora já esteja com os direitos políticos suspensos por oito anos.