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Defesa de Bolsonaro deve acionar STF com pedido de revisão criminal após fim do processo por tentativa de golpe

Instrumento permite reanálise de processos criminais, mas tem baixa efetividade no Supremo

Agência O Globo - 25/11/2025
Defesa de Bolsonaro deve acionar STF com pedido de revisão criminal após fim do processo por tentativa de golpe
O ex-presidente Jair Bolsonaro - Foto: Reprodução / Agência Brasil

Com o encerramento do processo que resultou na condenação de Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado, sua defesa avalia apresentar um pedido de revisão criminal ao Supremo Tribunal Federal (STF). Esse instrumento jurídico serve para questionar condenações em situações específicas e só pode ser utilizado após o término da ação e o esgotamento dos recursos.

A revisão criminal está prevista no Código de Processo Penal e pode ser solicitada em três hipóteses: surgimento de novas provas, sentença contrária à lei ou à evidência dos autos, ou quando a decisão se basear em depoimentos ou documentos falsos.

Levantamento realizado pelo jornal O Globo mostrou que a revisão criminal foi concedida apenas uma vez pelo STF nos últimos 25 anos. Até o início de novembro, outros 335 pedidos apresentados no mesmo período foram rejeitados pelos ministros. Destes, ao menos seis foram protocolados por réus dos atos de 8 de janeiro.

Pelo regimento do STF, o pedido de revisão criminal deve ser distribuído a um ministro de um colegiado diferente daquele responsável pelo julgamento original. No caso de Bolsonaro, condenado pela Primeira Turma, a revisão ficaria sob responsabilidade da Segunda Turma.

Compõem o colegiado os ministros André Mendonça e Nunes Marques, ambos indicados pelo ex-presidente, além de Luiz Fux, que votou pela absolvição de Bolsonaro na trama golpista. No entanto, Fux pode ser excluído da relatoria por ter participado do julgamento antes de mudar de turma. A análise final da revisão ocorre no plenário, com todos os ministros.

Dos 351 pedidos de revisão criminal recebidos pelo STF neste século, apenas um foi considerado procedente, ainda assim, de forma parcial. O caso ocorreu em 2014, quando o plenário excluiu da condenação do ex-deputado federal Natan Donadon a obrigação de pagar uma reparação de danos de R$ 1,6 milhão. Os ministros mantiveram, entretanto, a pena de 13 anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e peculato.

O relator daquele pedido foi o ministro Teori Zavascki, falecido em 2017. Ele entendeu que a definição da reparação de danos foi baseada em uma lei posterior aos fatos. A decisão foi tomada por cinco votos a três.

Donadon foi o primeiro deputado em exercício a ter a prisão decretada pelo STF desde a Constituição de 1988. Apesar de não ter conseguido reverter a condenação por meio da revisão criminal, teve sua pena perdoada em 2019, com base em indulto natalino concedido pelo ex-presidente Michel Temer dois anos antes.

Um dos argumentos mais frequentes utilizados pelo STF para negar pedidos de revisão criminal é a falta de competência para julgá-los. Segundo as regras, o Supremo só pode reanalisar condenações proferidas ou mantidas pelo próprio tribunal, não sendo possível revisar decisões de instâncias inferiores por meio desse instrumento processual.