Poder e Governo

Bolsonaro ainda pode recorrer após fim do processo? Entenda os próximos passos da trama golpista

Defesa do ex-presidente ainda pode protocolar recursos, mas tendência é que eles sejam negados pelo STF

Agência O Globo - 25/11/2025
Bolsonaro ainda pode recorrer após fim do processo? Entenda os próximos passos da trama golpista
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) - Foto: © AP Photo / Eraldo Peres

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou as possibilidades de recurso para o ex-presidente Jair Bolsonaro, o deputado federal Alexandre Ramagem e o ex-ministro Anderson Torres na ação penal que apura a chamada trama golpista.

Com isso, eles não podem mais apresentar recursos tradicionais contra a condenação — e o próximo passo é o início da execução da pena.

No dia 22 do mês passado, o STF publicou o acórdão com o resultado do julgamento, reunindo os votos de todos os ministros. O documento oficializa a condenação.

A defesa de Bolsonaro, no entanto, apresentou um embargo de declaração, recurso utilizado para esclarecer eventuais omissões na decisão colegiada. Esse pedido foi negado pelo Supremo.

Agora, a estratégia da defesa volta-se para os chamados embargos infringentes, mas o STF não reconhece esse tipo de recurso na atual fase do processo. O entendimento da Corte é que os embargos infringentes só são cabíveis quando há pelo menos dois votos pela absolvição em julgamentos na Turma. No caso de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux votou pela inocência do ex-presidente, enquanto Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin foram favoráveis à condenação.

Além desses recursos, a defesa pode ainda tentar uma revisão criminal, que permite a reanálise do mérito do processo. No entanto, esse instrumento é raríssimo no STF: nos últimos 25 anos, apenas um pedido de revisão criminal foi aceito, enquanto outros 335 foram negados — incluindo seis relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Um fator que pode favorecer Bolsonaro é o local de julgamento de uma eventual revisão criminal. O regimento do STF determina que o pedido seja analisado por um colegiado diferente daquele que proferiu a sentença. Como a condenação foi pela Primeira Turma, a revisão seria avaliada pela Segunda Turma, que conta com dois ministros indicados por Bolsonaro: Nunes Marques e André Mendonça. Ainda assim, a decisão final cabe ao Plenário do STF, com participação de todos os ministros.

Na prisão, há expectativa de que a defesa apresente novo pedido ao Supremo, desta vez sobre o local de cumprimento da pena. Advogados e aliados defendem que Bolsonaro permaneça em regime domiciliar, como já está desde a decretação da prisão, sobretudo por questões de saúde: desde o atentado sofrido em setembro de 2018, o ex-presidente acumula sequelas e internações recorrentes.

Pelo rito habitual do STF, após o embargo de declaração, os réus ainda podem apresentar um segundo embargo do mesmo tipo. Caso esse também seja rejeitado, inicia-se o cumprimento da pena.

O caso de Fernando Collor serve de precedente recente: o ex-presidente, condenado pelo STF, teve seus embargos de declaração negados e, mesmo assim, protocolou embargos infringentes — que foram rejeitados. O ministro Alexandre de Moraes, ao negar o pedido em abril deste ano, destacou que os embargos infringentes não são cabíveis sem votos suficientes pela absolvição e ressaltou que o STF pode autorizar o início imediato da execução da pena quando identifica recursos meramente protelatórios.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou Moraes.

A prisão de Collor ocorreu no dia seguinte à decisão, em 25 de abril deste ano. Ele foi inicialmente para um presídio estadual em Alagoas, mas passou ao regime domiciliar menos de uma semana depois.