Poder e Governo

Defesa de Bolsonaro não apresenta recursos ao STF; veja próximos passos

Processo da trama golpista no STF se aproxima do fim

Agência O Globo - 25/11/2025
Defesa de Bolsonaro não apresenta recursos ao STF; veja próximos passos
O ex-presidente Jair Bolsonaro - Foto: Reprodução / Agência Brasil

Com o fim do prazo para a apresentação dos segundos embargos de declaração — conhecidos também como embargos dos embargos — a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) se aproxima do fim do processo da trama golpista em relação aos réus do núcleo central. Dos oito condenados no julgamento desse núcleo, em setembro, sete apresentaram os primeiros embargos e, nesta segunda-feira, três deles — os generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto — interpuseram o recurso. Além disso, Braga Netto e o almirante Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha, apresentaram os chamados embargos infringentes, que questionam julgamentos não unânimes.

Há a expectativa de que a defesa de Jair Bolsonaro apresente embargos infringentes até a próxima semana.

O relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, deverá se posicionar sobre a pertinência dos pedidos nos próximos dias. Caso haja o entendimento de que são embargos com caráter "protelatório", ou seja, que visam apenas a atrasar o andamento do processo, Moraes pode declarar o chamado "trânsito em julgado" e, em seguida, determinar o cumprimento da pena dos condenados.

A Primeira Turma já havia negado, em julgamento encerrado no dia 14 de novembro, os primeiros embargos de declaração apresentados pelas defesas dos réus do núcleo central da trama golpista. Esses recursos servem para esclarecer dúvidas, omissões e contradições de uma sentença.

Os advogados, porém, poderiam insistir e argumentar que alguns pontos não foram devidamente esclarecidos em novos embargos de declaração. Não há limite definido para a apresentação de embargos de declaração, mas o Código de Processo Civil estabelece que não serão admitidos novos recursos desse tipo quando os dois anteriores tiverem sido considerados "protelatórios".

Apresentaram novos embargos de declaração nesta segunda-feira os generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.

Já a defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres não apresentou embargos, mas solicitou que ele cumpra a pena de 24 anos a que foi condenado na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília (mesmo local em que Bolsonaro está preso preventivamente desde sábado), em um batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF) ou em "estabelecimento de perfil equivalente".

A defesa do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira pediu a absolvição do militar ou, ao menos, uma mudança no cálculo da pena. A defesa do general afirma, por exemplo, que já havia apontado um erro no cálculo da pena, mas que o argumento não foi considerado pelos ministros. Andrew Farias considera que a punição deveria ser de 16 anos e quatro meses, e não de 19 anos, como ficou decidido.

O advogado ainda afirmou que o ex-ministro não deveria ter sido punido por, segundo a argumentação da defesa, ter "atuado para diminuir o risco ao bem jurídico". A principal argumentação da defesa foi de que Paulo Sérgio tentou demover o ex-presidente Jair Bolsonaro de dar um golpe.

O advogado de Helelo, Matheus Milanez, insistiu que a Primeira Turma do STF deve enfrentar o que chamou de "nulidades" do processo. Uma delas seria o fato de Moraes, relator do caso, "investigou ativamente as redes sociais de uma testemunha de defesa", Waldo Manuel de Oliveira Aires, durante a instrução do processo. A testemunha fora questionada por Moraes sobre uma publicação nas redes sociais que não constava dos autos.

"Ao assumir o protagonismo na formulação das perguntas, o Eminente Ministro Relator causou evidente prejuízo à defesa, configurando quebra da imparcialidade necessária ao julgamento da presente demanda", argumenta Heleno.

Outro ponto questionado por Heleno "é a alegação de que a Abin seria 'subordinada' ao GSI" e a atuação do general no caso da Abin paralela. "É contraditório apontar que tal grupo 'ABIN Paralela' seria capitaneado pelo Réu, mas com completa ausência de provas ou esclarecimentos por parte do Ministro Relator sobre qual seria a atuação (de Heleno)".

Os advogados do general Walter Braga Netto, condenado a 26 anos de prisão, apresentaram dois embargos: de declaração, para questionar o somatório das penas; e infringentes, para pedir a absolvição do militar. O general está preso preventivamente desde dezembro do ano passado em uma cela especial na 1ª Divisão do Exército, no Rio de Janeiro.

Nos embargos de declaração, os advogados alegam que o somatório das penas a que Braga Netto foi condenado foi realizado de maneira incorreta pelo STF e que, em vez de 26 anos, deveria ser de 25 anos e seis meses de prisão.

A defesa do ex-ministro de Bolsonaro também apresentou embargos infringentes (que visam questionar julgamentos não unânimes) defendendo, novamente, que o STF não teria competência para julgar o militar. Eles pedem que o caso seja remetido à primeira instância e argumentam que, mesmo se o Supremo fosse o foro adequado, o caso deveria ter sido julgado pelo plenário, e não pela Primeira Turma.

Os representantes de Braga Netto ainda pedem que sua condenação seja anulada por suposto "cerceamento de defesa por document dump" (prática de apresentar volume excessivo de documentos em um processo) e "por violação ao contraditório e à ampla defesa".

A defesa do general pede a reforma do acórdão (decisão do colegiado) que considerou Braga Netto culpado dos crimes de organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Entre os argumentos que apresenta, a defesa do general diz que "como reconhecido pelo voto divergente (de Luiz Fux), não há nos autos qualquer indicativo de que o ora Embargante (Braga Netto) tenha integrado a suposta organização criminosa objeto da denúncia de forma permanente, hierárquica, profissionalizada, com estrutura definida e estabilidade; o que, de acordo com a jurisprudência pacífica (...) é essencial para a configuração do crime" de organização criminosa.

Os advogados também citam o voto de Fux para questionar a condenação por golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. "O voto divergente também deixou claro que os documentos que foram designados ao longo da instrução, em conjunto, como planos antidemocráticos, também não permitem a responsabilização do ora Embargante", afirmam.

A defesa de Almir Garnier também apresentou embargos infringentes. O advogado do almirante, Demóstenes Torres, solicita que o STF seja declarado incompentente para julgar o processo do ex-comandante da Marinha e que o caso seja remetido à primeira instância.

Caso o pedido seja não seja atendido, o advogado solicita a revisão da pena de 24 anos aplicada ao réu da tentativa de golpe.

As defesas dos demais réus do núcleo central ainda podem optar por outro recurso, os chamados embargos infringentes, que visam questionar julgamentos não unânimes. O prazo para esse recurso é de 15 dias. Neste caso, porém, o prazo é de 10 dias e vence na semana que vem. Isso porque a contagem começou a partir da publicação do primeiro acórdão de condenação e foi interrompida após a apresentação dos primeiros embargos.

Como o entendimento atual do STF é que esse tipo de recurso só pode ser apresentado quando houver dois votos divergentes nas análises pelas turmas e, no caso de Bolsonaro e da maioria dos réus, só houve um voto pela absolvição (do ministro Luiz Fux), uma tentativa nesse sentido tem baixa chance de sucesso.