Poder e Governo
STF encerra julgamento e rejeita recursos de Bolsonaro e aliados contra condenação
Análise dos embargos de declaração do ex-presidente foi concluída oficialmente na sexta-feira
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sexta-feira o julgamento dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis réus contra as declarações por tentativa de golpe de Estado. O encerramento do julgamento inicia o prazo para a apresentação de novas contestações pelas defesas.
Os quatro ministros da Primeira Turma já foram votados, no último dia 7, pela exclusão dos embargos de declaração — recurso utilizado pelos condenados. Mesmo assim, a análise aumentou no plenário virtual por mais uma semana, até o fim da sexta-feira.
Nesse período, os ministros poderiam ter alterado os seus votos, pedido vista ou destaque, o que, porém, não ocorreu e é considerado raro nessas situações.
Além de Bolsonaro, também tiveram os recursos rejeitados os ex-ministros Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira; o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos; e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Entre os oito condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid não recorreu.
Após o término do julgamento, ocorre a proclamação do resultado, previsto para a próxima segunda-feira, primeiro dia útil seguinte. Em seguida, será publicado o acórdão, documento que oficializa a decisão. Como a análise foi realizada de forma virtual e com apenas um voto, a publicação tende a ser mais ágil, podendo ocorrer em poucos dias.
A partir da publicação do acórdão, inicia-se o prazo para apresentação de novos recursos. Os advogados podem optar por protocolar novos embargos de declaração, conhecidos como “embargos dos embargos”. Nesse caso, o prazo é de cinco dias.
Outra possibilidade é a interposição de embargos infratores, cujo prazo é de 15 dias. Contudo, atualmente resta apenas 10 dias, pois a contagem começou na publicação do primeiro acórdão, referente à reportagem, e foi interrompida após os primeiros embargos terem sido apresentados.
Os dois recursos possuem propriedades específicas. Os embargos de declaração destinam-se a dúvidas, contradições ou omissões na sentença.
No julgamento recém-concluído, os ministros da Primeira Turma consideraram que não havia questões a serem alteradas no resultado da reportagem de Bolsonaro e seus aliados. Ainda assim, as defesas podem insistir em pontos que não foram devidamente comprovados.
Não há limite definido para a apresentação de embargos de declaração, mas o Código de Processo Civil determina que novos recursos desse tipo não serão admitidos quando os dois anteriores forem considerados "meramente protelatórios".
Já os embargos infringentes são destinados a questionar julgamentos não unânimes. O acordo atual do STF é que esse recurso só poderá ser apresentado quando houver, no mínimo, dois votos divergentes nas turmas. No caso de Bolsonaro e da maioria dos réus, houve apenas um voto pela absolvição, do ministro Luiz Fux, o que torna eleito o sucesso desse tipo de recurso.
Mais lidas
-
1DEFESA NACIONAL
'Etapa mais crítica e estratégica': Marinha avança na construção do 1º submarino nuclear do Brasil
-
2CRISE INTERNACIONAL
UE congela ativos russos e ameaça estabilidade financeira global, alerta analista
-
3ECONOMIA GLOBAL
Temor dos EUA: moeda do BRICS deverá ter diferencial frente ao dólar
-
4REALITY SHOW
'Ilhados com a Sogra 3': Fernanda Souza detalha novidades e desafios da nova temporada
-
5DIREITOS DOS APOSENTADOS
Avança proposta para evitar superendividamento de aposentados