Poder e Governo
STF conclui julgamento de recursos de Bolsonaro e aliados contra condenação
Ministros da Primeira Turma rejeitam embargos de declaração; plenário virtual encerra análise e próximos passos já estão definidos
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta sexta-feira o julgamento dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis réus contra a condenação por tentativa de golpe de Estado. Com o fim do julgamento, inicia-se o prazo para apresentação de novas contestações.
Na sexta-feira passada, os quatro ministros da Primeira Turma votaram pela rejeição dos embargos de declaração, recurso utilizado pelas defesas. Apesar disso, a análise seguiu no plenário virtual até o encerramento desta sexta-feira, período em que os ministros poderiam alterar seus votos, pedir vista ou destaque. Não houve mudanças.
Além de Bolsonaro, os ministros também rejeitaram os recursos dos ex-ministros Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, do ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Dos oito condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid não recorreu.
Com o término do julgamento, o resultado será proclamado, o que deve ocorrer na próxima segunda-feira, primeiro dia útil. Em seguida, será publicado o acórdão, documento que oficializa a decisão. Como o julgamento ocorreu de forma virtual e com apenas um voto, a publicação tende a ser mais ágil, podendo ocorrer em poucos dias.
A partir da publicação do acórdão, abre-se o prazo para apresentação de novos recursos. As defesas poderão protocolar novos embargos de declaração, conhecidos como "embargos dos embargos", no prazo de cinco dias.
Outra possibilidade é a apresentação de embargos infringentes, recurso que pode ser interposto em até 15 dias. Contudo, atualmente restam 10 dias, já que a contagem teve início com a publicação do primeiro acórdão e foi interrompida após o protocolo dos primeiros embargos.
Os dois recursos têm finalidades distintas. Os embargos de declaração visam esclarecer pontos obscuros, contraditórios ou omissos de uma decisão judicial.
No julgamento concluído nesta sexta, os ministros entenderam que não havia necessidade de alteração no resultado que condenou Bolsonaro e seus aliados. Ainda assim, as defesas podem insistir que alguns questionamentos não foram devidamente analisados.
Não há limite definido para a quantidade de embargos de declaração, mas o Código de Processo Civil determina que não serão admitidos novos recursos desse tipo quando os dois anteriores forem considerados "meramente protelatórios".
Já os embargos infringentes servem para contestar decisões não unânimes. O entendimento atual do STF é que esse recurso só cabe quando houver pelo menos dois votos divergentes nas turmas. No caso de Bolsonaro e da maioria dos réus, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição, o que reduz as chances de sucesso desse recurso.
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