Poder e Governo

Derrite altera texto sobre papel da PF, mas mantém conduta de facções em lei antiterror

Policiais federais consideram mudanças do relator insuficientes para garantir protagonismo da instituição

Agência O Globo - 11/11/2025
Derrite altera texto sobre papel da PF, mas mantém conduta de facções em lei antiterror

O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto de lei antifacção, apresentou um novo parecer na noite desta segunda-feira (data), promovendo alterações para tentar um acordo e viabilizar a votação da proposta ainda nesta semana. Uma das principais mudanças refere-se à competência da Polícia Federal (PF) no combate ao crime organizado.

Derrite ajustou um trecho criticado tanto pela PF quanto pela base do governo, que previa que governadores deveriam acionar a Polícia Federal para que a corporação participasse de operações contra organizações criminosas.

Mesmo com as modificações, a nova versão do relatório mantém a exigência de que a PF comunique “as autoridades estaduais competentes” sempre que prestar “apoio investigativo, técnico, operacional ou informacional” no enfrentamento às facções.

Nesta segunda-feira, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o relator Guilherme Derrite e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, reuniram-se para discutir o texto.

Segundo integrantes da PF, o novo parecer ainda não atende às demandas da corporação. Membros da cúpula policial argumentam que o relatório restringe o papel da PF a um apoio, em vez de garantir maior protagonismo, e lembram que a atuação da instituição é assegurada pela Constituição, não necessitando de autorização para participar das investigações.

A redação original do relatório estabelecia que, “quando houver repercussão interestadual ou transnacional dos fatos, potencial de afetar a segurança nacional ou de desestabilizar a ordem pública internacional, poderá o Ministério da Justiça e Segurança Pública, mediante provocação do Governador do Estado, determinar a atuação conjunta ou coordenada das forças policiais federal e estaduais”.

Na nova versão, Derrite propõe “garantir que a Polícia Federal participe das investigações de organizações criminosas, paramilitares ou milícias civis, em caráter cooperativo com a polícia estadual respectiva, sempre que os fatos investigados envolverem matérias de sua competência constitucional ou legal”.

O relatório também prevê “a participação, quando cabível, do Ministério Público estadual respectivo e do Ministério Público Federal”, ressaltando que a medida “preserva as prerrogativas já garantidas na legislação pátria e promove a integração cooperativa interinstitucional esperada em crimes desta complexidade”.

Apesar dos ajustes, permanecem pontos considerados limitadores para o trabalho da PF, como a exigência de “solicitação fundamentada do delegado de polícia estadual ou do Ministério Público estadual competente” ou a atuação da PF “por iniciativa própria”, mas sempre “através de comunicação às autoridades estaduais competentes”.

O Palácio do Planalto também criticou diversos pontos do relatório inicial de Derrite. Além das questões relativas à PF, há preocupações sobre dispositivos que podem abrir caminho para a criminalização de movimentos sociais, limitar medidas de confisco de bens e alterar a Lei Antiterrorismo.

Até o momento, além do ajuste no papel da PF, Derrite promoveu apenas uma mudança no trecho referente ao confisco de bens.

O deputado do PP está licenciado temporariamente do cargo de secretário de Segurança Pública do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos), em São Paulo, para relatar o projeto.

O parecer não classifica as facções como organizações terroristas, mas prevê o mesmo tratamento penal. O governo, porém, aponta que Derrite alterou a Lei Antiterrorismo para fazer essa equiparação, o que, segundo o Executivo, pode abrir margem para que as facções sejam enquadradas como terroristas, facilitando eventuais intervenções estrangeiras. O relator manteve as alterações na Lei Antiterrorismo em seu novo parecer.