Poder e Governo
STF retoma nesta semana julgamento da trama golpista com foco no núcleo da desinformação
Segundo a PGR, grupo foi essencial para alimentar a narrativa de fraude nas urnas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira o julgamento do núcleo responsável pela propagação de desinformação e ataques sistemáticos ao processo eleitoral com o voto dos ministros da Primeira Turma da Corte.
Histórico:
Movimento:
Esse núcleo, segundo as investigações, foi essencial para alimentar a narrativa de fraude nas urnas e insuflar apoiadores do ex-presidente contra o resultado legítimo das eleições.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que os réus atuaram de forma coordenada para desacreditar o sistema eletrônico de votação, promover teorias conspiratórias e incitar a ruptura institucional. Na semana passada, o procurador-geral da República, , pediu a condenação dos réus.
Os sete acusados desse núcleo são o ex-major do Exército Ailton Barros; o major da reserva Angelo Denicoli; o engenheiro Carlos Rocha; o subtenente Giancarlo Rodrigues; o tenente-coronel Guilherme Marques Almeida; o policial federal Marcelo Bormevet; e o coronel Reginaldo Vieira de Abreu.
Segundo a PGR, a estratégia envolvia a disseminação de conteúdos falsos, lives com discursos inflamados e a articulação de manifestações antidemocráticas.
Para a PGR, Ângelo Denicoli e Guilherme Almeida teriam contribuído para disseminar nas redes suspeitas infundadas contra as urnas. Já Denicoli e Reginaldo Abreu teriam tentado interferir no relatório do Ministério da Defesa sobre a votação, que não encontrou fraudes, inclusive com informações divulgadas por um influenciador argentino.
Em setembro, a Primeira Turma da Corte condenou Bolsonaro e outros sete envolvidos na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022 e agora analisa a responsabilidade dos articuladores intelectuais e comunicacionais da ofensiva contra a democracia.
A expectativa é que os votos dos ministros sigam o posicionamento do relator, Alexandre de Moraes, a favor da condenação dos réus por associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e incitação ao crime.
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