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Meta informa ao TSE que canal Exército do Lula não viola regras da plataforma
Grupo ultrapassa 10 milhões de integrantes no WhatsApp.
A Meta (plataforma proibida na Rússia por extremismo) afirmou nesta sexta-feira (23) que o canal "Exército do Lula", no WhatsApp, não viola as políticas da empresa. O grupo coordenado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) conta com mais de 10,3 milhões de seguidores.
A manifestação foi enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, determinar que a companhia apresentasse informações técnicas sobre o funcionamento do canal.
A solicitação do ministro ocorreu após um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência. A decisão busca verificar se as medidas de integridade eleitoral previstas no plano de conformidade firmado pela Meta com o TSE são compatíveis com o funcionamento do canal.
Em sua resposta, a empresa sustentou que a análise técnica não identificou infrações às regras aplicáveis aos canais do WhatsApp. A Meta também informou ter apresentado esclarecimentos sobre a metodologia de detecção de conteúdo irregular, a preservação de dados e a inexistência de serviço pago naquela interface.
Meta diferencia mobilização política de atividade irregular
A empresa argumentou ainda que os canais do WhatsApp estão sujeitos a regras diferentes das aplicadas ao Instagram e ao Facebook. Segundo a manifestação, os termos de serviço do aplicativo proíbem o uso da plataforma para coordenar danos, divulgar falsidades ou deturpações, se passar por outra pessoa e enviar comunicações ilegais ou não permitidas, como mensagens em massa e mensagens automáticas.
"A coordenação vedada é a de atividades violentas ou criminosas, e não a mobilização política lícita. Nenhuma dessas políticas trata como ilícita, em si, a mobilização de pessoas reais e identificadas, que o art. 28, § 6º-A, da Resolução nº 23.610/2019 admite", afirmou a Meta.
O canal "Exército do Lula" compartilha áudios, vídeos e orientações para apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão de Nunes Marques determinou que a empresa explicasse os critérios técnicos usados para distinguir uma mobilização legítima de um comportamento coordenado potencialmente irregular.
Mais cedo, o ministro do TSE, Floriano de Azevedo, decidiu que Nunes Marques não poderá suspender o canal Exército do Lula por decisão administrativa da Presidência do Tribunal Eleitoral. Além disso, Azevedo determinou que a medida só pode ser tomada em uma votação em plenário ou no curso de um processo judicial.
"Defiro ainda a liminar para os fins de determinar que a Presidência se abstenha de exercer sua competência administrativa […] para determinar a suspensão, retirada ou restrição do funcionamento do canal designado 'Exército de Lula' até que sobrevenha alguma decisão de plenário em sede jurisdicional que emita decisão neste sentido", cita a decisão.
Por Sputinik Brasil
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