Geral
CMN altera estatuto do FGC após início dos pagamentos do caso Master
Mudanças visam alinhar o fundo a padrões internacionais e tornar pagamentos mais ágeis, sem afetar liquidações recentes.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (22), mudanças nas normas do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Desde segunda-feira (19), o FGC vem ressarcindo investidores que tinham recursos aplicados em produtos garantidos do Banco Master, liquidado em novembro. Em nota, o fundo informou que as alterações não afetam liquidações recentes.
Uma das principais mudanças ocorreu no artigo 7º do regulamento. Agora, o conselho de administração do FGC poderá propor aumento ou redução das contribuições das instituições associadas sempre que considerar necessário. A proposta será avaliada pelo Banco Central e decidida pelo CMN. No momento, não há discussão sobre aumento das alíquotas de contribuição.
Como mostrou a Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o FGC terá de honrar cerca de R$ 47 bilhões em garantias após a liquidação de diversas empresas do grupo Master, prevista para novembro de 2025, e do Will Bank, liquidado na quarta-feira (21). Para mitigar o impacto na liquidez, o fundo deve antecipar em cinco anos as contribuições das associadas e instituir uma cobrança extra — instrumentos já previstos nas normas.
Em nota, o FGC destacou que as mudanças aprovadas visam alinhar o fundo a normas internacionais. Houve ampliação do suporte à transferência de controle, ativos ou passivos de associadas, mediante reconhecimento de "situação conjuntural adversa" pelo Banco Central.
Entre as novidades, estão a cobertura de despesas ou responsabilidades decorrentes de atos regulares de gestão praticados de boa-fé pela administração do fundo. Também foi destacado o aumento da transparência, com a divulgação de informações sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada, o esclarecimento do limite e atualização de valores, além do estabelecimento de um prazo máximo de três dias para o pagamento das garantias a partir do recebimento de informações pelos liquidantes.
"Tais alterações permitem tornar o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais", informou o FGC em nota. "As mudanças contribuem para maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, mantendo convergência com padrões de referência adotados internacionalmente, sem afetar as liquidações recentes de instituições financeiras."
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