Geral
DMTT limita circulação de veículos pesados no entorno do Mercado da Produção
Ações educativas de orientação serão realizadas nas próximas duas semanas
O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) estabeleceu restrição à circulação de veículos com peso bruto total acima de 3,5 toneladas nas vias que circundam o Mercado da Produção, em Maceió. A medida foi publicada na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial Eletrônico de Maceió (DOEM) e entra em vigor de segunda a sexta-feira, das 6h às 16h, e aos sábados, domingos e feriados, das 6h às 14h.
Segundo o órgão, o objetivo é melhorar a fluidez do tráfego, ampliar a segurança viária e garantir maior acessibilidade para pedestres, consumidores e usuários do transporte coletivo que circulam diariamente pela região.
As vias abrangidas pela restrição são:
• Rua Comendador Luís Calheiros;
• Avenida Francisco de Menezes, a partir do cruzamento com a Rua Fernandes de Barros;
• Rua Cirilo de Castro;
• Rua Presidente Prudente de Moraes, a partir do cruzamento com a Rua da Vitória;
• Rua Barão de Alagoas, a partir do cruzamento com a Avenida Francisco de Menezes;
• Avenida Celeste Bezerra, no trecho entre a Rua Cirilo de Castro e a Rua Comendador Luís Calheiros.
A decisão considera a intensa circulação de veículos de carga na área, especialmente nos horários de pico, além do processo de requalificação urbana do entorno do Mercado da Produção, que demanda ações integradas de ordenamento viário.
Estão excluídos da restrição veículos de emergência e socorro, militares e de segurança pública, coleta de lixo, veículos em serviço público essencial e serviços emergenciais de sinalização e manutenção viária. Para outros tipos de veículos, será necessária a emissão de uma Autorização Especial de Trânsito (AET), solicitada ao DMTT com antecedência mínima de 72 horas.
O DMTT promoverá uma campanha educativa durante as próximas duas semanas, com ações de orientação aos condutores. Após esse período, a fiscalização será intensificada, com rondas ao longo do dia. A sinalização vertical será reforçada e painéis informativos serão instalados nas vias afetadas.
O descumprimento da restrição configura infração de trânsito, conforme o artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sujeitando o infrator às penalidades previstas em lei.
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