Geral
Área técnica da CVM orienta sobre atividade de consultoria de valores mobiliários
Novo ofício detalha regras sobre remuneração, encaminhamento de ordens e certificação de consultores
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta segunda-feira, 19, um ofício circular com interpretações da área técnica acerca da Resolução 19, que disciplina a atividade de consultoria de valores mobiliários. O documento concentra-se em três pontos principais: remuneração, encaminhamento de ordens de investimento e relatórios de consultoria e certificação.
Editada em 2021, a Resolução 19 ganhou destaque diante do aumento progressivo no número de participantes do mercado registrados como consultores de valores mobiliários. O novo posicionamento foi divulgado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN), por meio do Ofício Circular CVM/SIN 2/2026.
Em nota, a CVM destacou deveres essenciais do consultor, como o dever fiduciário — que exige compreensão aprofundada do perfil do cliente e análise criteriosa de riscos, custos e vantagens das recomendações.
O órgão também reforçou que o profissional deve sempre pautar seu aconselhamento pelo melhor interesse do cliente, colocando as necessidades e objetivos do investidor acima de eventuais interesses próprios, além de atuar com independência em relação a emissores e distribuidores.
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