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Mais de 95 milhões recebem segunda parcela do décimo terceiro salário

Pagamento da segunda parcela movimenta a economia e beneficia trabalhadores com carteira assinada

19/12/2025
Mais de 95 milhões recebem segunda parcela do décimo terceiro salário
Trabalhadores recebem a segunda parcela do décimo terceiro salário nesta sexta-feira (19).

Cerca de 95,3 milhões de brasileiros recebem, nesta sexta-feira (19), a segunda parcela do décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do país. O prazo para o depósito termina hoje para trabalhadores com carteira assinada, conforme determina a legislação. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do décimo terceiro injetará R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2024. Em média, cada trabalhador deve receber R$ 3.512, considerando as duas parcelas.

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Essas datas referem-se aos trabalhadores da ativa. Para aposentados e pensionistas do INSS, o pagamento foi antecipado: a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, de 26 de maio a 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano. O mês com 15 dias ou mais trabalhados é considerado integral para o cálculo do benefício.

Trabalhadoras em licença-maternidade e empregados afastados por doença ou acidente também recebem o benefício.

Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente e pago na rescisão. O benefício é perdido somente em caso de dispensa por justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro é pago integralmente apenas para quem completou um ano na empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o valor é proporcional: a cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho, o empregado recebe 1/12 do salário de dezembro.

Se houver faltas não justificadas superiores a 15 dias em um mês, esse período não conta para o cálculo do benefício.

Tributação

O décimo terceiro salário está sujeito à tributação de Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, FGTS. Os descontos ocorrem apenas na segunda parcela; a primeira é paga integralmente, sem descontos.

Os valores e descontos do décimo terceiro devem ser informados na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.