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CMN reajusta preços de garantia para produtos do PGPAF/Pronaf

Novas regras ampliam descontos, flexibilizam crédito e fortalecem critérios ambientais para agricultores familiares.

18/12/2025
CMN reajusta preços de garantia para produtos do PGPAF/Pronaf
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 18, o reajuste dos preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), vinculado ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Entre 10 de janeiro de 2026 e 9 de janeiro de 2027, sempre que o preço médio de comercialização no mês anterior ao vencimento de uma parcela estiver abaixo do preço de garantia, o mutuário adimplente terá direito a um desconto proporcional à diferença entre o preço de garantia e o preço de comercialização.

Esse desconto será limitado, por mutuário e ano agrícola, a R$ 5 mil em operações de custeio e a R$ 2 mil em operações de investimento.

O CMN também aprovou novas regras para exigências ambientais na concessão de crédito rural, com o objetivo de fortalecer a integração entre o financiamento agropecuário e critérios socioambientais. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida busca alinhar o crédito rural às políticas de conservação e sustentabilidade.

Foi definido que, mesmo na ausência de Plano de Manejo da Unidade de Conservação publicado, será possível conceder crédito rural amparado pelo Pronaf a povos e comunidades tradicionais beneficiários de Reserva Extrativista (RESEX), Floresta Nacional ou Reserva de Desenvolvimento Sustentável, desde que haja anuência do órgão gestor da Unidade de Conservação.

As regras que exigem que instituições financeiras verifiquem se imóveis com área superior a quatro módulos fiscais tiveram desmatamento ilegal após 31 de julho de 2029 foram adiadas para abril de 2026. Para agricultores familiares ou imóveis com até quatro módulos fiscais, a exigência valerá a partir de janeiro de 2027.

Também no âmbito do Pronaf, o CMN aprovou ajustes nas normas de contratação de crédito, permitindo que beneficiários autorizem o pagamento direto pela instituição financeira aos prestadores de assistência técnica, desde que os custos estejam incluídos na proposta simplificada ou no projeto.

O prazo para contratação de crédito de custeio agrícola foi reaberto até 30 de julho de 2027. Além disso, o limite de crédito para financiamento de construção ou reforma de instalações sanitárias na residência do mutuário passou de R$ 3 mil para R$ 5 mil.

O colegiado ainda ampliou a linha de crédito para produtores afetados por eventos climáticos, conforme a resolução CMN 5.247. Agora, poderão ser liquidadas ou amortizadas operações de custeio contratadas entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de junho de 2025 que estejam inadimplentes em 15 de dezembro deste ano; operações de custeio contratadas no mesmo período que tenham sido renegociadas; e CPRs registradas e emitidas por produtores rurais em favor de instituições financeiras, originalmente emitidas entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de junho de 2025, em situação de inadimplência no último dia 15.

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