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PF solicita mais prazo para concluir perícia médica de Augusto Heleno

Perícia médica pode definir se ex-ministro terá direito a prisão domiciliar humanitária

17/12/2025
PF solicita mais prazo para concluir perícia médica de Augusto Heleno
Polícia Federal solicita mais prazo para concluir perícia médica de Augusto Heleno, ex-ministro do GSI.

A Polícia Federal (PF) solicitou nesta quarta-feira (17) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a prorrogação do prazo para concluir a perícia médica do general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A perícia foi determinada para subsidiar o pedido da defesa, que pleiteia prisão domiciliar humanitária para Heleno. Segundo os advogados, o general, de 78 anos, apresenta graves problemas de saúde.

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No ofício encaminhado a Moraes, a PF solicitou que o prazo para finalização da perícia, que se encerraria nesta quarta-feira, seja estendido até 26 de dezembro.

De acordo com a corporação, a defesa do general apresentou novos documentos na véspera da perícia, realizada na sexta-feira (12), o que tornou necessário mais tempo para a elaboração do laudo final.

“O perito médico responsável indicou a necessidade de maior tempo para a análise detida de novos documentos e quesitos apresentados pela defesa na véspera da diligência”, destacou a PF no pedido.

Condenado a 21 anos de prisão no processo da trama golpista, Augusto Heleno está preso desde 25 de novembro, cumprindo pena em uma sala do Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília.

A perícia foi determinada após a defesa negar que Heleno apresentasse diagnóstico de Alzheimer desde 2018, quando integrava o governo Bolsonaro. Segundo os advogados, o diagnóstico foi realizado apenas no início de 2025.

A controvérsia surgiu porque o general teria relatado o início de problemas cognitivos em 2018, durante o exame de corpo de delito realizado antes de começar a cumprir a pena.

Agora, caberá ao ministro decidir se autoriza ou não a prisão domiciliar. Não há prazo definido para a decisão.