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Trabalhadora afastada por violência doméstica terá salários pagos pelo empregador e INSS

Decisão do STF garante benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica, com remuneração mantida e proteção ao vínculo empregatício.

Sputinik Brasil 16/12/2025
Trabalhadora afastada por violência doméstica terá salários pagos pelo empregador e INSS
Decisão do STF garante salário e proteção a trabalhadoras afastadas por violência doméstica. - Foto: CC0 / /

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mulheres afastadas do trabalho em razão de violência doméstica têm direito a receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por até seis meses.

Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a empresa empregadora deve pagar o salário às trabalhadoras formais, conforme determinação judicial, sem que haja perda do vínculo empregatício. Após esse período, o INSS assume a responsabilidade pela remuneração.

A decisão também contempla casos em que a vítima não possui vínculo formal de trabalho ou não é segurada da Previdência Social, permitindo o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O STF confirmou a competência da Justiça Estadual para aplicar a medida protetiva de afastamento do trabalho, prevista na Lei Maria da Penha. O relator, ministro Flávio Dino, destacou em seu voto:

"O INSS deve assumir o pagamento da prestação, quando judicialmente determinada a manutenção do vínculo trabalhista, nos casos em que necessário o afastamento do local de trabalho da vítima de violência doméstica e familiar, assegurando o respeito à dignidade da mulher e a continuidade de sua proteção social."

Apesar da decisão, um pedido de vista do ministro Nunes Marques adiou a definição sobre quem arcará com os custos do benefício e se ele terá natureza assistencial ou previdenciária.

Como o caso tem repercussão geral, a decisão se aplica a processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.

A origem do julgamento está em Toledo (PR), onde a Justiça estadual determinou o afastamento de uma funcionária de uma cooperativa agroindustrial após ameaças do marido, garantindo o salário nos primeiros dias de afastamento e transferindo ao INSS a responsabilidade pelo período restante. A empresa recorreu, alegando ausência de previsão legal, e o caso chegou ao STF.

Segundo a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, do Instituto de Pesquisa DataSenado, 3,7 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar em 2025.