Geral

STF forma 4 a 0 contra marco temporal para demarcação de terras indígenas

Placar parcial reforça inconstitucionalidade do marco temporal; votação segue até quinta-feira (18) no plenário virtual.

16/12/2025
STF forma 4 a 0 contra marco temporal para demarcação de terras indígenas
STF forma maioria inicial contra marco temporal para demarcação de terras indígenas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta terça-feira (16) o quarto voto pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O julgamento ocorre em sessão do plenário virtual desde segunda-feira (15).

O mais recente voto contrário à restrição foi do ministro Luiz Fux, consolidando o placar de 4 a 0 contra a tese.

Notícias relacionadas:

Ontem, os ministros Gilmar Mendes (relator), Flávio Dino e Cristiano Zanin também votaram pela inconstitucionalidade do marco temporal.

A votação permanece aberta até quinta-feira (18), às 23h59, restando ainda sete votos a serem computados.

Até o momento, prevalece o entendimento do relator. Para Mendes, o marco temporal é inconstitucional.

O ministro Gilmar Mendes sugeriu diversas medidas, entre elas a determinação para que todas as demarcações de terras indígenas sejam concluídas no prazo de dez anos.

Entenda

Dois anos após declarar o marco temporal inconstitucional, o STF volta a analisar o tema.

Em 2023, a Corte considerou que o marco temporal é inconstitucional. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também vetou parte da Lei 14.701/2023, que validava a regra aprovada pelo Congresso. No entanto, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.

Assim, voltou a vigorar o entendimento de que os indígenas só têm direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial à época.

Após a derrubada do veto, partidos como PL, PP e Republicanos acionaram o STF para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades indígenas e partidos governistas recorreram novamente ao Supremo para contestar a constitucionalidade da tese.

Senado

Paralelamente ao julgamento no STF, o Senado aprovou na semana passada a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que insere a tese do marco temporal na Constituição.