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Oficial da Marinha é condenado a 80 anos de prisão por duplo homicídio no Rio
Capitão de fragata matou pais do ex-namorado a facadas no Jardim Botânico; sentença destaca gravidade do crime
O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou a 80 anos de prisão, em regime fechado, o capitão de fragata da Marinha, Cristiano da Silva Lacerda, acusado de assassinar a facadas o casal de idosos Geraldo Pereira Coelho e Osélia da Silva Coelho, de 73 e 72 anos, respectivamente.
As vítimas eram pais do ex-namorado do oficial, o professor Felipe da Silva Coelho. O crime ocorreu em 24 de junho de 2022, no bairro do Jardim Botânico, zona sul do Rio.
Na sentença, o réu também foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil, a título de danos morais, para cada filho das vítimas, considerando a existência de duas vítimas e a gravidade do crime. A decisão levou em conta ainda a necessidade de prevenir novos comportamentos e a repressão ao mal causado, além de ressaltar a importância da reeducação do agente. Além da pena, foi decretada a perda do cargo de Cristiano na Marinha do Brasil.
A juíza Tula Corrêa de Mello, presidente do júri, destacou que a gravidade do crime é acentuada pelo fato de o autor ocupar um alto posto militar. “Por ser servidor público das Forças Armadas, o acusado deveria utilizar seus ensinamentos militares em prol da sociedade, e não contra iguais, tirando a vida de dois idosos a facadas”, afirmou na sentença.
Segundo as investigações, Cristiano matou os idosos em razão de uma crise de ciúmes envolvendo o então namorado, Felipe da Silva Coelho. O casal estava em processo de separação, mas ainda morava junto no mesmo apartamento.
O oficial da Marinha não aceitava o fim do relacionamento. Na noite do crime, Felipe saiu com amigos. Inconformado, o militar atacou os pais de Felipe a facadas e, em seguida, ligou para ele dizendo que os idosos estariam passando mal. Ao chegar ao apartamento, Felipe encontrou os pais mortos e Cristiano desacordado na sala.
“Não se pode comparar a reprovabilidade de um crime contra a vida praticado por um popular com um praticado por quem se espera justamente a defesa da honra e da lealdade. Tal conduta deslegitima toda a estrutura da carreira”, concluiu a magistrada.
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