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Defesa de ex-diretor da PRF nega atuação para barrar eleitores de Lula
Silvinei Vasques, STF, golpe de Estado
A defesa do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, negou nesta terça-feira (9) que seu cliente tenha atuado para impedir o deslocamento de eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno das eleições de 2022.
Vasques é um dos réus do chamado Núcleo 2 da ação penal sobre a trama golpista, processo que está sendo julgado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante a sessão, o advogado Eduardo Pedro Nostrani Simão afirmou que Silvinei não atuou para barrar o deslocamento de eleitores do presidente Lula em rodovias do Nordeste. Segundo o defensor, o ex-diretor da PRF foi alvo de uma "tempestade midiática" e de notícias falsas nas redes sociais.
"No dia das eleições, vários vídeos circularam dando o tom de que o meu cliente estava tentando impedir o voto popular naqueles locais onde o atual presidente teria a preferência dos eleitores", declarou o advogado.
Após a sustentação da defesa, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima terça-feira (16), quando os ministros iniciarão a votação que decidirá se os réus do Núcleo 2 serão condenados.
De acordo com denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Silvinei teria dado ordens ilegais a policiais da PRF para realização de blitzes com o objetivo de dificultar o trânsito de eleitores no dia 30 de outubro de 2022, segundo turno das eleições.
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Núcleo 2
A ação penal envolve Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro; Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro; Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF; Mário Fernandes, general da reserva do Exército; Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça; e Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça.
Os réus respondem por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.
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