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Gilmar Mendes nega blindagem do STF e afirma que Lei do Impeachment está defasada
Ministro do STF defende decisão sobre impeachment e critica uso político da legislação
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (4) que o trecho da Lei do Impeachment que trata do afastamento de ministros da Corte "caducou", ou seja, perdeu a validade com o passar do tempo.
Mendes defendeu a decisão liminar (provisória) em que suspendeu esse trecho da lei, estabelecendo que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para denunciar ministros do Supremo ao Senado. Ele negou que a decisão tenha sido tomada para proteger integrantes da Corte. “Não se trata disso”, afirmou.
Durante painel sobre segurança jurídica promovido pelo portal Jota, o ministro justificou a urgência da medida, citando o uso eleitoreiro da legislação e o acúmulo de 81 pedidos de impeachment contra ministros do STF no Senado, a maioria deles contra Alexandre de Moraes. “O texto e o contexto demandam ação imediata do Judiciário”, argumentou.
Questionado, Mendes explicou que sua decisão foi motivada pelo grande número de pedidos de impeachment e por declarações de pessoas que pretendem lançar campanhas eleitorais para obter maioria no Senado e afastar ministros do Supremo.
Ele também destacou a antiguidade da lei de 1950 e sua incompatibilidade com a Constituição de 1988, sugerindo a necessidade de uma nova legislação. “É recomendável que se vote outra Lei do Impeachment”, afirmou.
Mais cedo, o ministro do STF Flávio Dino também foi questionado sobre o tema. Ele disse não querer antecipar voto, já que o assunto está na pauta do plenário, mas ressaltou a quantidade elevada de pedidos de impeachment aguardando análise no Senado.
Para Dino, a legislação não foi concebida para o uso atual, e os 81 pedidos representam “um quadro fático que desafia a realidade” e que não ocorre em nenhum outro país.
“É preciso analisar se de fato são imputações plausíveis ou apenas mais um capítulo de disputa política”, observou o ministro.
Dino defendeu a liminar de Mendes, ainda que a urgência não seja evidente para todos. “É uma técnica decisória existente em todo lugar”, disse, referindo-se ao procedimento em que a decisão individual é posteriormente referendada pelo colegiado.
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