Geral
TCU permite que governo Lula mire piso da meta fiscal após aval do Congresso
Decisão do Tribunal de Contas da União libera o Executivo para focar no piso da meta fiscal, após mudança na LDO aprovada pelo Congresso.
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (3) que o governo Lula não está mais obrigado a perseguir o centro da meta fiscal ao congelar despesas do Orçamento neste ano. A medida ocorre após o Congresso aprovar um dispositivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que autoriza o governo a mirar o piso da meta fiscal, e não o centro, em 2025.
Segundo a unidade técnica do TCU, a LDO é o instrumento que define os parâmetros para o congelamento de recursos orçamentários. Por esse entendimento, a norma elaborada anualmente pode determinar se o governo deve seguir o centro ou o piso do alvo fiscal.
A meta do governo para 2024 é zerar o déficit das contas públicas. Na prática, entretanto, o Executivo pode registrar um déficit de até R$ 31 bilhões, valor correspondente ao piso da meta (-0,25% do PIB), já que o alvo fiscal prevê um intervalo de tolerância.
Histórico
Em 24 de setembro, o TCU havia entendido que o governo deveria buscar o centro da meta de resultado primário, considerando inadequado focar apenas no limite inferior da meta fiscal, prática que classificou como "incompatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal". Após recurso, os efeitos desse acórdão foram suspensos.
Agora, a Corte decidiu desobrigar o Executivo de mirar o centro, após a mudança promovida pelo Congresso. Ainda assim, parte dos ministros, como o vice-presidente Jorge de Oliveira, alertou sobre a irregularidade de perseguir o piso antes da alteração legislativa.
"Sabemos que o Congresso mudou por lei; contudo, diante do analisado pelo TCU, encaminhou-se ao Ministério de Planejamento e Orçamento de que a adoção do limite inferior da meta revela-se incompatível com a lei orçamentária vigente", afirmou Oliveira.
A expectativa é que a LDO de 2026, atualmente em tramitação no Congresso, também deixe clara essa permissão, embora o texto ainda não tenha sido votado. O ministro Walton Alencar Rodrigues reiterou que, antes da alteração legislativa, o governo gastou "bilhões" de forma ilegal.
O relator do caso, ministro Benjamin Zymler, destacou que, independentemente de qual alvo fiscal seja perseguido, é fundamental monitorar a trajetória da dívida pública e reforçar alertas sobre as contas do país.
Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), técnicos do TCU defendem que a discussão sobre cumprimento da meta fiscal baseada no centro do intervalo seja superada, com atenção a outros alertas ao governo federal.
Comparação com governo Dilma
O ministro Jorge de Oliveira comparou a prática do atual governo à adotada durante o mandato da ex-presidente Dilma Rousseff. "Recordo que, nos pareceres prévios sobre as contas da presidente da república de 2014 e 2015, o Tribunal registrou irregularidades similares. Naquelas ocasiões, o governo utilizou como referência para o contingenciamento as metas contidas em objetos de lei, desconsiderando as metas efetivamente em vigor", afirmou.
O artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que cabe à LDO definir os critérios para limitação de empenho e movimentação financeira, avaliados bimestralmente.
Técnicos do TCU ouvidos pela reportagem reconhecem que o ideal seria tratar o tema em uma lei permanente, já que a LDO tem caráter anual. Ainda assim, a delegação à LDO está explícita. Segundo a análise, o papel técnico do TCU é garantir o fiel cumprimento da lei, sem avaliar seu mérito.
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