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Julgamento de regra que reduz valor da aposentadoria por invalidez está em 5x4
Maioria do STF considera inconstitucional regra da Reforma da Previdência que reduz benefício por incapacidade permanente. Julgamento foi suspenso para votos de Fux e Gilmar Mendes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a regra que reduz o valor da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). O placar está em 5 a 4 para declarar a regra inconstitucional e determinar que o benefício deve ser igual à aposentadoria por acidente de trabalho, correspondente a 100% da média salarial. O julgamento foi interrompido para aguardar os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes, ausentes na sessão plenária desta quarta-feira (3).
A regra em discussão foi criada pela Reforma da Previdência de 2019 e estipula que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários do trabalhador, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos.
O critério é questionado porque estabelece um valor inferior ao do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) e à aposentadoria permanente decorrente de acidente de trabalho.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator, votou para validar os critérios, mas apenas nos casos em que a incapacidade para o trabalho tenha ocorrido após a promulgação da reforma, em 12 de novembro de 2019. Se a incapacidade foi constatada antes dessa data, aplicam-se as regras anteriores. Barroso foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Gilmar Mendes também havia seguido essa corrente no plenário virtual, mas o placar foi reiniciado após pedido de destaque.
O ministro Flávio Dino abriu divergência e considerou a regra inconstitucional. Para ele, a norma "desconsidera a hierarquia de proteção social" ao prever benefício menor para a incapacidade permanente. Segundo seu voto, devem ser revisadas em até 12 meses todas as aposentadorias por invalidez concedidas em valor inferior à aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho (100% da média de todos os salários de contribuição).
"O cidadão tem uma incapacidade temporária, ele tem uma renda. Essa incapacidade vira permanente, ele perde. Eu não consigo imaginar que o bom é a pessoa lutar para continuar na perícia até o diagnóstico de incapacidade temporária, porque se vira definitiva, ele perde 30% da sua renda", afirmou Dino.
Dino foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Moraes, que havia votado para validar as regras no plenário virtual, alterou seu voto nesta quarta para acompanhar Dino. Ele ponderou que o Tribunal costuma ser deferente às reformas previdenciárias, mas ressaltou que, neste caso, "não há um critério razoável".
"Aqui não é questão de cálculo atuarial (feito para manter a sustentabilidade da Previdência Social a longo prazo). Claramente há um tratamento desigual, que fere o princípio da igualdade e a dignidade da pessoa humana", disse Moraes. Para ele, os benefícios devem ter cálculos iguais porque "o resultado é o mesmo: ausência de possibilidade de trabalhar, de manter sua subsistência".
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a falta de interpretação uniforme sobre o tema tem causado insegurança jurídica. O INSS interpôs 1.124 recursos sobre o assunto entre janeiro de 2022 e setembro de 2024. O órgão destacou que o número de processos discutindo a controvérsia é "crescente", tanto em ações individuais quanto coletivas.
A ação é julgada com repercussão geral, ou seja, o resultado deverá ser seguido em todas as ações que tratam do tema nas instâncias inferiores.
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