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Receita Federal adia obrigatoriedade de IBS e CBS em notas fiscais

Empresas e contadores ganham mais tempo para adaptação às novas exigências tributárias; ainda não há nova data para início da obrigatoriedade.

02/12/2025
Receita Federal adia obrigatoriedade de IBS e CBS em notas fiscais
- Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal anunciou, nesta segunda-feira (1º), o adiamento da obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em notas fiscais. Ambos os tributos foram criados pela Reforma Tributária e vão substituir cinco impostos atualmente em vigor.

A exigência, prevista inicialmente para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026, foi suspensa sem nova data definida para implementação. Assim, as notas fiscais e demais documentos fiscais permanecem válidos mesmo sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS.

O adiamento atende a uma demanda de contadores e empresas, que apontavam o curto prazo para adaptação diante da complexidade do novo sistema. Segundo a Receita, a decisão considera que 2026 será utilizado como ano de testes dos novos impostos.

Em comunicado conjunto, a Receita Federal e o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) destacaram que o preenchimento dos campos relativos aos novos tributos deve ser realizado, porém a ausência dessas informações não resultará em rejeição automática da nota fiscal.

O documento oficial informa que o "início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos" está condicionado a uma "implementação futura", ainda sem data definida.

A Reforma Tributária prevê a criação de dois Impostos sobre Valor Agregado: o IBS, que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a CBS, que unificará os tributos federais PIS, Cofins e IPI.

O IBS será gerido por Estados e municípios, enquanto a CBS ficará sob responsabilidade da União.

O que muda?

As empresas deverão detalhar, futuramente, os novos tributos — CBS, IBS e o Imposto Seletivo (IS), este último aplicado a produtos específicos como tabaco e álcool. A substituição dos tributos atuais por esses novos impostos será gradual e está prevista para ocorrer até 2033.

Outra novidade será a adoção de um layout nacional para as notas fiscais eletrônicas, substituindo os modelos estaduais e padronizando tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).