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Nova CIN será exigida para beneficiários de programas sociais a partir de 2028

Documento substituirá outras bases biométricas e será pré-requisito para concessão e renovação de benefícios sociais; medida visa combater fraudes e proteger recursos públicos.

20/11/2025
Nova CIN será exigida para beneficiários de programas sociais a partir de 2028
- Foto: Reprodução

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou, nesta quarta-feira (19), que a Carteira de Identidade Nacional (CIN) será obrigatória para todos os beneficiários de programas sociais a partir de 2028.

A iniciativa faz parte da implementação gradual do cadastro biométrico obrigatório e tem como principal objetivo prevenir fraudes nos programas sociais. A exigência da biometria para concessão e manutenção dos benefícios integra o pacote de corte de gastos aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado e regulamentado por decreto em julho deste ano.

A CIN será a principal base para o cadastro biométrico dos beneficiários. Durante a fase de transição, outras bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor, administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também serão aceitas.

Segundo o MGI, cerca de 84% dos 68 milhões de beneficiários já possuem biometria registrada em alguma base oficial. Nos casos em que a impressão digital não puder ser coletada, será possível utilizar a biometria facial.

O calendário divulgado pelo ministério prevê que, a partir desta sexta-feira (21), quando a regulamentação entra em vigor, novos pedidos e renovações de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) passarão a exigir algum tipo de biometria. Quem não tiver registro biométrico em bases oficiais deverá emitir a CIN para dar continuidade à solicitação.

Para beneficiários do salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, a exigência passa a valer a partir de 1º de maio de 2026.

Já a partir de 1º de janeiro de 2027, o cadastro biométrico será obrigatório tanto para novas concessões quanto para renovações de todos os benefícios sociais. Caso, no momento do atendimento, o beneficiário não possua documento com biometria, será notificado e deverá providenciar a emissão da CIN.

O prazo final para a emissão da CIN para quem recebe benefícios é 1º de janeiro de 2028. A partir dessa data, o documento se tornará a única base biométrica aceita para solicitações e renovações.

"Não haverá bloqueio automático de benefícios nem necessidade de deslocamento imediato às unidades de atendimento de cada política. A adoção será gradual, com prazos amplos para adaptação da população e comunicação contínua e individualizada para evitar desinformação e corridas desnecessárias a esses locais", informou o MGI em nota.

"O objetivo é combater fraudes e proteger recursos públicos, sem impedir o acesso de quem tem direito", destacou a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

A medida prevê exceções para grupos que possam enfrentar dificuldades no cadastramento. Essas pessoas só serão obrigadas a registrar a biometria quando o poder público oferecer condições adequadas de atendimento.

Entre as exceções estão idosos com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, apátridas, residentes no exterior, pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência e moradores de áreas de difícil acesso. Todos deverão comprovar a condição por meio de documentos.