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Mutirão judicial reverte 3,6 mil condenações por porte de menos de 40 gramas de maconha
Ação coordenada pelo CNJ e tribunais estaduais revisou milhares de processos após decisão do STF que descriminalizou o porte de pequenas quantidades da droga para uso pessoal.
Um mutirão nacional, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com tribunais de todo o Brasil, resultou na reversão das condenações de 3.676 pessoas flagradas com menos de 40 gramas de maconha.
A iniciativa atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de julho de 2024, que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. O STF determinou que o CNJ coordenasse mutirões para revisar condenações por tráfico de drogas em casos nos quais as pessoas foram detidas com até 40 gramas ou seis pés de maconha, desde que não houvesse outros indícios de tráfico, como balanças de precisão ou cadernos de contabilidade.
Além das 3.676 pessoas que tiveram as penas revertidas e ganharam liberdade, outros 7.434 casos foram encaminhados para manifestação da defesa e do Ministério Público, enquanto 2.151 processos aguardam decisão dos juízes. Assim, o número de penas revistas pode aumentar à medida que essas etapas forem concluídas. Por outro lado, as condenações de 16.326 pessoas foram mantidas.
De acordo com o CNJ, o mutirão revisou um total de 86 mil processos relacionados a diferentes tipos de crimes, sendo que 44.561 tiveram alguma alteração ou atualização cadastral nos sistemas judiciais. No total, pelo menos 9 mil pessoas foram soltas, com ou sem condicionantes, ou tiveram suas condenações revistas.
Gestantes e mães
Outro destaque do mutirão foi a revisão das prisões preventivas de gestantes e mães de crianças de até 12 anos, conforme jurisprudência do STF desde 2018, que determina a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar nesses casos. Em janeiro de 2024, o ministro Gilmar Mendes determinou que o CNJ avaliasse a situação dessas mulheres.
Foram analisados 6.948 casos de gestantes, lactantes e mães em prisão preventiva. Em um terço dos processos (2.226), houve conversão da prisão preventiva para domiciliar. Em 21% dos casos, houve atualização de informações – por exemplo, mulheres já soltas, mas ainda registradas como presas nos sistemas. A manutenção da prisão ocorreu em 45,1% dos processos, com justificativas como crimes cometidos com violência ou grave ameaça (44,1%), situações excepcionalíssimas (31,4%), crimes contra descendentes (5,4%) e destituição do poder familiar (2%).
Outros casos analisados
O mutirão também revisou 16,4 mil prisões preventivas com duração superior a um ano. Em 3.104 casos (19%), a prisão foi substituída por medidas cautelares, como monitoramento eletrônico ou prisão domiciliar.
Além disso, foram analisados incidentes processuais vencidos em sistemas informatizados, especialmente no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), excluindo São Paulo, que está em processo de implantação do sistema. Dos 86,3 mil incidentes vencidos no SEEU, 24,6% foram analisados, resultando em alteração da situação processual em 14 mil casos.
O mutirão teve início em maio, com a definição dos temas e pré-seleção dos processos pelo CNJ. Entre 30 de junho e 30 de julho, juízes de todo o país analisaram individualmente os processos filtrados, promovendo a revisão dos casos conforme as novas diretrizes do STF.
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