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BC esclarece critérios para rejeição de transações suspeitas de fraude
Banco Central afirma que avaliação de fundada suspeita de fraude cabe a cada instituição, sem requisitos mínimos definidos em norma.
O Banco Central (BC) esclareceu que não existem requisitos mínimos ou padrões obrigatórios para que as instituições financeiras avaliem a chamada "fundada suspeita" de fraude em contas. A análise fica a critério de cada instituição.
A informação foi divulgada em comunicado nesta quarta-feira, 19, no qual a autarquia responde a dúvidas sobre a Resolução 501/2025. A norma determina que instituições autorizadas devem rejeitar transações de pagamento destinadas a contas com essa avaliação de suspeita.
Segundo o BC, as instituições devem considerar também, quando aplicável, as regras específicas de cada arranjo de pagamento, como o regulamento do Pix.
A identificação da fundada suspeita pode ser realizada tanto pela instituição remetente quanto pela destinatária. A instituição responsável pela detecção deve manter registros das informações e documentos que fundamentaram a análise.
O diagnóstico pode ser feito a qualquer momento, mas a rejeição da transação só é permitida antes da liquidação. Se a suspeita surgir após a liquidação, a instituição deve rejeitar novas transações envolvendo a conta e seguir as demais normas vigentes.
A regra vale tanto para contas de pessoas físicas quanto jurídicas. O BC informa que não há previsão de códigos específicos para a rejeição dessas transações, embora os arranjos de pagamento possam defini-los. Ressalta, porém, que a ausência desses códigos não pode ser usada como justificativa para deixar de rejeitar a transação em caso de fundada suspeita.
O BC destaca ainda que, se a rejeição for realizada pela instituição destinatária, esta deve comunicar o titular da conta "de forma tempestiva". Se a rejeição partir da instituição remetente, não há obrigação de aviso, mas a comunicação ao cliente pagador é facultativa.
As instituições devem permitir que clientes solicitem revisão da avaliação de fundada suspeita por meio dos canais de atendimento. O BC esclarece ainda que a rejeição de transações prevista pela regra não equivale a um bloqueio cautelar, pois implica apenas a recusa da liquidação.
Instituições não autorizadas
O comunicado também detalha as responsabilidades das instituições de pagamentos não autorizadas que atuam como participantes contratantes no Pix.
Essas instituições são responsáveis pelo monitoramento das transações, incluindo a avaliação de fundada suspeita de fraude, tanto para contas remetentes quanto destinatárias.
Além disso, as instituições participantes contratadas como responsáveis devem possuir mecanismos robustos e capacidade técnica e operacional para gerenciar riscos, monitorando todas as transações originadas pelas instituições contratantes, inclusive quanto à fundada suspeita de fraude.
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