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STF mantém suspensa lei do RJ sobre transporte aéreo de animais de apoio emocional
Supremo entende que apenas o Congresso pode legislar sobre transporte aéreo; norma estadual previa gratuidade para animais de suporte emocional
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19), manter a suspensão da lei do estado do Rio de Janeiro que regulamentava o transporte de animais de apoio emocional na cabine de voos nacionais e internacionais que decolam ou pousam em aeroportos fluminenses.
O plenário confirmou a liminar concedida pelo ministro André Mendonça, em novembro do ano passado, que suspendeu a Lei Estadual 10.489 de 2024. O ministro atendeu a pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e entendeu que apenas o Congresso Nacional tem competência para aprovar regras sobre o transporte aéreo de passageiros.
Na sessão de hoje, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin também consideraram a lei inconstitucional.
Entenda a decisão
A lei fluminense determinava que as companhias aéreas deveriam transportar gratuitamente animais de assistência emocional, como cães e gatos. A norma também previa que as empresas poderiam recusar o embarque de animais que não pudessem ser acomodados na cabine em razão do peso, raça ou tamanho, além de não serem obrigadas a aceitar répteis, aranhas e roedores.
Atualmente, o transporte de animais de apoio emocional não é obrigatório e depende das regras de cada companhia aérea, sendo um serviço pago. Conforme normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas podem negar o transporte de animais por falta de espaço na aeronave ou em situações que representem risco à segurança do voo.
No caso de cães-guia, utilizados por pessoas com deficiência visual, o transporte aéreo já é permitido em todo o país e é gratuito.
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