Geral

Justiça de Alagoas manda Instagram remover postagens com depoimento de criança do caso Alan e Nádia

Decisão atende pedido do MPAL e determina retirada imediata de conteúdo que expôs a filha do casal envolvido em homicídio em Arapiraca

Redação 19/11/2025
Justiça de Alagoas manda Instagram remover postagens com depoimento de criança do caso Alan e Nádia
- Foto: Reprodução

A Justiça de Alagoas determinou que o Instagram remova, no prazo de 24 horas, todas as publicações que divulgaram trechos do depoimento da filha dos médicos Alan Carlos e Nádia Tamyres, envolvidos no caso em que a mãe matou o pai em Arapiraca, no Agreste alagoano. Os vídeos e áudios do depoimento da criança circularam em grupos de WhatsApp e outras redes sociais nos últimos dias, configurando violação da Lei nº 13.431/2017, que protege crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

A solicitação foi feita pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Arapiraca. A promotora Viviane Farias também pediu à Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente a abertura de inquérito para investigar a origem do vazamento.

“Diversos trechos do depoimento da criança, retirados da gravação feita em escuta especializada, começaram a circular nas redes sociais, expondo e revitimizando a infante. Solicitei que o Instagram removesse essas postagens e que a delegacia investigasse a divulgação, que configura crime de violação de sigilo processual”, afirmou a promotora.

Segundo o MPAL, a exposição da vítima pode causar danos psicológicos graves e irreversíveis, justificando a adoção urgente das medidas. Viviane Farias enfatizou que não há relação com censura ou restrição à cobertura da imprensa. “Não se trata de censura jornalística, mas de cumprimento da lei e proteção de uma criança. Publicações desse tipo violam direitos garantidos por lei e precisam ser coibidas”, reforçou.

Determinações da Justiça

Além da retirada imediata do conteúdo, a decisão judicial obriga o Instagram a fornecer, em até cinco dias, informações que ajudem a identificar os responsáveis pelas publicações, como:

Dados cadastrais do titular da conta, incluindo e-mail e telefone;

Logs de criação do perfil, horários e IPs utilizados;

Histórico de movimentação da conta com registros de IP e horário GMT, provedores de internet e número da linha, quando houver;

Números de IMEI de dispositivos móveis associados ao perfil.

A medida busca responsabilizar quem divulgou indevidamente informações sigilosas da investigação, reforçando a proteção à criança e o respeito ao sigilo legal previsto em casos envolvendo vítimas menores de idade.