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Banco Central decreta liquidação do Banco Master e encerra negociação com Grupo Fictor
Decisão do BC encerra perspectivas de aquisição pelo Grupo Fictor e coloca fim ao ciclo de expansão do Master, marcado por captação agressiva e ativos de alto risco.
O Banco Central decretou nesta terça-feira, 18, a liquidação extrajudicial do Banco Master, encerrando de forma definitiva as negociações para a compra da instituição pelo Grupo Fictor, que havia manifestado interesse menos de 24 horas antes. Segundo fontes próximas ao caso, a medida inviabiliza qualquer avanço no acordo.
A decisão, assinada pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo, também determinou a liquidação da Master S.A. Corretora de Câmbio. A EFB Regimes Especiais de Empresas foi nomeada como liquidante, assumindo amplos poderes para administrar e conduzir o processo de liquidação.
A possibilidade de liquidação do Banco Master já era discutida no mercado desde setembro, quando o BC negou autorização para o Banco de Brasília (BRB) adquirir a instituição. O modelo de negócios do Master vinha sendo questionado, devido à emissão de títulos garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e ao pagamento de taxas muito superiores à média do mercado.
O anúncio ocorre quase um mês após o BC vetar a oferta de compra de uma fatia do banco pelo BRB. A medida encerra um período de crescimento acelerado do Master, sustentado principalmente pela captação de recursos a juros elevados e pela aquisição de ativos de baixa liquidez, como empresas em dificuldades financeiras, precatórios e direitos creditórios.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um mecanismo utilizado pelo Banco Central para resolver situações graves em instituições financeiras, visando preservar a estabilidade do sistema. Com a decretação, o banco tem suas operações interrompidas e é retirado do Sistema Financeiro Nacional (SFN), ou seja, deixa de funcionar.
Esse regime é aplicado quando a instituição se encontra em situação irrecuperável de insolvência ou comete infrações graves às normas do setor. O BC nomeia um liquidante, responsável por vender os ativos do banco e buscar o pagamento, dentro do possível, aos credores.
Nesse cenário, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é acionado, oferecendo uma espécie de "seguro" para investidores e correntistas em caso de calote. O FGC garante o ressarcimento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição. Não há prazo definido para o término da liquidação: ela pode ser encerrada por decisão do Banco Central ou pela decretação da falência da instituição.
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