Geral
Novo relatório de Zarattini traz ajustes em redação da MP alternativa à alta do IOF

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da Medida Provisória (MP) alternativa ao aumento do IOF, publicou uma nova versão do seu parecer. A edição traz ajustes na redação e mais detalhes sobre as regras do programa Regime Especial de Regularização de Bens Cambiais e Tributários, o "Rerct Litígio Zero Apostas", que abre a possibilidade de cobrança retroativa de recursos não declarados por apostas. Tal proposta surgiu no parecer de Zarattini após a retirada do aumento da alíquota da contribuição sobre apostas esportivas de cota fixa - de 12% para 18%.
Entre as alterações dispostas na terceira versão do olhar de Zarattini está a previsão de inclusão, no programa, de ativos virtuais decorrentes da exploração das apostas. Também consta do novo texto que o regime abrange todos os operadores que oferecem apostas de cota fixa no País, ainda que os beneficiários finais sejam estrangeiros, e que a declaração de regularização não será utilizada para instruir processo criminal ou administrativo. O novo parecer de Zarattini ainda esclarece que a base de cálculo da tributação será o montante declarado como objeto de regularização.
O "Rerct Litígio Zero Bets" é descrito como um programa "para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos resultantes da exploração de apostas de quota fixa, não declaradas ou declaradas com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidas no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País". As empresas terão 90 dias, após a publicação da lei, para adesão no programa, declarando, voluntariamente, sua situação patrimonial em 31 de dezembro de 2024, pagando os impostos e multa.
A regulamentação das apostas só começou a valer neste ano, apesar da legalização ter ocorrido em 2018 - assim, o programa visa recuperar tributos que não foram pagos antes da regulamentação.
De acordo com a proposta, só poderá optar por integrar no programa as empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, "ou a ela controlada direta ou indireta por relações contratuais, societárias, de supervisão da atividade empresarial ou de coincidência parcial ou total de sócios ou beneficiários finais".
Para participar do programa, você deverá apresentar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil declaração única de regularização com detalhes dos recursos a serem regularizados e indicação dos bens que possuíam em 31 de dezembro de 2024. Tal documento terá de conter descrição de faturamento e receita bruta de apostas.
Ainda de acordo com o texto, as empresas e pessoas que aderirem ao programa terão de pagar um imposto de renda sobre o montante objeto de regularização, um título de ganho de capital, à alíquota de 15%. Além disso, sobre o calor do imposto será apurado e incidirá multa de 100%.
Outras alterações
A terceira versão do parecer de Zarattini ainda trouxe outras mudanças, pequenas, como a exclusão de alteração na governança das sociedades anônimas e um "ajuste de técnica legislativa" no item que trata da previsão de que a isenção das carteiras dos fundos de investimento se estende aos juros sobre capital próprio obtido por Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento em Ações (FIA) e Fundo de Investimento em Índice de Mercado (ETF).
Mais lidas
-
1VOO DE GALINHA
TV Asa Branca estreia como afiliada da Globo em Alagoas, mas sinal chega a apenas três cidades
-
2INOVAÇÃO
Obra da Marginal do Piauí recebe moderna sinalização termoplástica em Arapiraca
-
3FUTEBOL
CSA e ASA podem ser beneficiados com “virada de mesa” da CBF
-
4TELEVISÃO
TV Gazeta negocia possível afiliação com a Band em Alagoas
-
5JUSTIÇA
Após decisão do STF, TV Asa Branca assume lugar da TV Gazeta como afiliada da Globo em AL