Geral
TRT-19 mantém bloqueio de R$ 650 mil nas contas das filhas de Fernando Collor
Decisão atende a processo trabalhista que cobra mais de R$ 1,3 milhão em indenizações; tribunal apontou indícios de fraude à execução
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) decidiu manter o bloqueio de até R$ 649 mil nas contas de Celine e Cecile Collor, filhas do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello. A medida, divulgada nesta sexta-feira (19), é parte de um processo movido por um ex-funcionário da TV Gazeta de Alagoas, que cobra indenizações trabalhistas no valor de R$ 1,34 milhão.
As herdeiras recorreram da decisão da 1ª Vara do Trabalho de Maceió, alegando não serem rés na ação. No entanto, o desembargador Roberto Ricardo Guimarães Gouveia, relator do caso, ressaltou que Fernando Collor, em 2023, mesmo com processos em andamento, transferiu R$ 1,3 milhão para as filhas, valores informados em sua declaração de Imposto de Renda.
Segundo o magistrado, as movimentações financeiras configuram indícios de fraude à execução, com o objetivo de ocultar patrimônio e dificultar o pagamento da dívida trabalhista. “O procedimento adotado pelo juízo de origem está amparado no poder geral de cautela e visa garantir a efetividade do processo”, afirmou Gouveia ao negar o recurso.
O bloqueio dos valores permanecerá em vigor até nova deliberação judicial. Antes do julgamento definitivo do mandado de segurança, o Ministério Público do Trabalho deve emitir parecer sobre o caso.
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