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Nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça (1/10)
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Faltam cinco dias para as eleições municipais. A partir desta terça-feira (1/10) nenhum eleitor pode ser preso ou detido no país. A medida vale até 48 horas após o pleito. É o que prevê o Código Eleitoral, que busca garantir o direito do cidadão de votar.


São apenas três exceções: prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos e terrorismo; ou por desrespeito a salvo-conduto.
E caso ocorra uma prisão durante este período o juiz competente é que vai avaliar a sua legalidade. Além disso, a lei prevê que integrantes de mesas receptoras de votos e de justificativas, assim como fiscais de partidos políticos, não podem ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante delito.
O primeiro turno das eleições será dia 6 de outubro. E onde houver necessidade o segundo turno vai acontecer em 27 de outubro.
Geral A medida busca garantir o direito do cidadão de votar. Brasília 01/10/2024 - 09:37 Ana Lúcia Caldas / Rilton Pimentel Ana Lúcia Caldas, repórter da Rádio Nacional eleições 2024 Código Eleitoral prisão Flagrante terça-feira, 1 Outubro, 2024 - 09:37 1:07
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