Geral
Rafael Brito sobre dupla derrota no TRE por propaganda antecipada
Candidato foi culpabilizado por propaganda eleitoral antecipada em outdoor e impulsionamento de publicação nas redes sociais
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou, por duas vezes e por unanimidade, os recursos do candidato a prefeito de Maceió, Rafael Brito (MDB). Além de ter o recurso negado, o candidato também irá pagar multa de R$5 mil. Rafael Brito fez propaganda eleitoral antecipada através de outdoors instalados nas ruas de Maceió.
A decisão considerou as características do outdoor entendendo que possui nítido caráter eleitoreiro, já que transborda os limites da divulgação partidária e chamamento à composição do MDB, propiciando vantagens ao então pré-candidato.
“O caso em tela consiste em utilização de outdoor que contém enaltecimento do representado Rafael Brito por meio da exibição de sua foto, seu nome, bem como destaque Vida Nova nas Grotas, além da expressão Bora!”, diz o relatório.
Já sobre a decisão do impulsionamento de postagens na rede social do candidato, o documento afirma que a publicação apresenta crítica política, e que embora não ofenda a honra do então pré-candidato, JHC, fez uso de meio proscrito pela legislação, materializado na contratação de impulsionamento de conteúdo político negativo.
“Os aspectos normativos e jurisprudenciais expostos permitem concluir que a conduta praticada configura propaganda eleitoral irregular, justamente por apresentar conteúdo político-eleitoral e ter sido veiculada com uso de meio proscrito pela legislação, decorrendo a ilicitude justamente da forma empregada, expressamente vedada pela legislação”.
Para a propaganda eleitoral impulsionada, Rafael Brito também irá pagar multa de R$ 10 mil.
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