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STF realiza julgamento sobre alienação de imóveis por bancos
Bancos ou instituições financeiras podem retomar um imóvel registrado no nome da instituição como garantia do financiamento, na hipótese de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça? É o que vai responder o Supremo Tribunal Federal que prossegue nesta quinta-feira o julgamento do recurso em que se discute o assunto.
Uma lei de 1997 que trata do Sistema de Financiamento Imobiliário e instituiu o instrumento da alienação fiduciária de imóveis. A garantia para o pagamento do financiamento é o próprio imóvel, que fica no nome da instituição financeira. Em caso de inadimplência, o banco pode retomar o imóvel e submetê-lo diretamente a leilão, sem passar pela Justiça.
No recurso em julgamento, um devedor questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que entendeu que a medida não viola as normas constitucionais e deve ser examinada pelo Judiciário apenas se o devedor considerar necessário.
O relator ministro Luiz Fux votou por validar a norma. Ele entende que a modalidade de execução extrajudicial não afasta o controle judicial já que se for verificada irregularidade, o devedor pode, acionar a Justiça. Segundo Fux, o procedimento não é aleatório ou unilateral já que está no contrato com o consentimento das partes.
Além disso, a declaração de inconstitucionalidade da norma aumentaria o custo das operações de crédito imobiliário e, consequentemente, o déficit habitacional no país. Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Como esse caso tem repercussão geral, a decisão vai valer para casos semelhantes.
Justiça Brasília 26/10/2023 - 13:49 Leila Santos/Edgard Matsuki Ana Lúcia Caldas - Repórter da Rádio Nacional Alienação Imóveis stf quinta-feira, 26 Outubro, 2023 - 13:49 1:53
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