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STF fixa pena para mais seis pessoas por atos de 8 de janeiro
O Supremo Tribunal Federal fixou a pena de mais seis pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A condenação foi pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e dano ao patrimônio tombado.
O julgamento virtual desses seis réus foi concluído no dia 17 de outubro. Mas apesar do entendimento da maioria em relação aos crimes cometidos, o mesmo não ocorreu na fixação das penas. Com isso, prevaleceu o voto médio, nos termos propostos pelo ministro Cristiano Zanin.
Para cinco réus — Reginaldo Carlos Begiato Garcia, Cláudio Augusto Felippe, Jaqueline Freitas Gimenez, Edinéia Paes da Silva dos Santos e Marcelo Lopes do Carmo — foi imposta a pena de 16 anos e seis meses de prisão. Para o sexto réu, Jorge Ferreira, a sanção foi de 13 anos e seis meses de prisão.
Essa condenação inclui, ainda, uma indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 30 milhões — a ser dividido entre todos os que forem condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
As defesas dos réus alegavam, entre outros pontos, que as condutas não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, e que eles pretendiam participar de um ato pacífico.
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