Geral
Oferta de canais lineares não se enquadra em lei de TV por assinatura, diz Anatel
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu nesta quarta-feira, 9, em reunião extraordinária que os canais lineares pela internet, com programação fixa e grade horária, não são um serviço de telecomunicações e, por isso, não devem se submeter à regulação da agência nem à Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que estabelece as obrigações para a TV por assinatura.
A avaliação do órgão regulador é a de que a oferta de canais lineares pela internet deve ser enquadrada como Serviço de Valor Adicionado (SVA) – segmento que possui menos custos e obrigações, além de uma tributação mais leve. Isso porque a oferta desses canais também depende necessariamente da contratação pelo usuário de uma operadora de internet fixa ou móvel.
Em dezembro de 2018, a Claro havia denunciado a Fox na Anatel, por oferecer seus canais diretamente aos clientes, por meio da internet, sem intermédio de uma operadora de TV por assinatura. Em junho do ano passado, o órgão concedeu decisão cautelar a favor da Claro e contra a Fox, que acabou derrubada na Justiça.
Diferentemente de serviços de streaming como Netflix e Amazon Prime, que funcionam como uma “locadora virtual”, o Fox+ forneceria conteúdo programado, com grande horária, a exemplo de um canal de TV.
Já a Claro se submete à regulação da agência e a uma legislação que obriga as empresas a cumprirem algumas regras, como o carregamento de canais obrigatórios sem custo – além dos abertos, como Globo, Record, Band, SBT e Cultura, os religiosos, comunitários, legislativos e universitários. A lei determina ainda o atendimento a cotas de conteúdo nacional no empacotamento de canais. Os serviços de valor adicionado não precisam cumprir nenhuma dessas obrigações.
Há ainda diferenças em termos de tributação. Sobre o serviço de TV por assinatura incide ICMS, com alíquotas entre 12% a 15%. Já sobre o serviço de Valor Adicionado – ou seja, que usa um serviço de telecomunicação como suporte – há incidência de ISS, com alíquotas de 5%.
Autor: Eduardo Rodrigues
Copyright © 2020 Estadão Conteúdo. Todos os direitos reservados.
Mais lidas
-
1DEFESA NACIONAL
'Etapa mais crítica e estratégica': Marinha avança na construção do 1º submarino nuclear do Brasil
-
2ECONOMIA GLOBAL
Temor dos EUA: moeda do BRICS deverá ter diferencial frente ao dólar
-
3REALITY SHOW
'Ilhados com a Sogra 3': Fernanda Souza detalha novidades e desafios da nova temporada
-
4FUTEBOL INTERNACIONAL
Flamengo garante vaga na Copa do Mundo de Clubes 2029 como quinto classificado
-
5DIREITOS DOS APOSENTADOS
Avança proposta para evitar superendividamento de aposentados