Geral
STF suspende medida que obrigava fornecimento de merenda no Rio
O presidente Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, derrubou uma liminar do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) que obrigava o governo do Estado e a prefeitura do Rio a oferecerem merenda escolar aos alunos da rede de ensino durante a pandemia, mesmo sem aulas presenciais. A Defensoria Pública afirma que vai recorrer da decisão.
Além do impacto que a medida poderia ter sob as finanças do Estado, Dias Toffoli argumentou em sua decisão que cabe ao Poder Executivo, e não ao Judiciário, decidir sobre o tema. Apesar de não ser uma decisão de repercussão geral, existe a possibilidade de outros Estados e municípios usarem o despacho do presidente do STF como argumento para suspenderem o fornecimento da merenda.
Em nota, a Defensoria lamentou a decisão. “A alimentação escolar é um direito previsto na Constituição de todas as crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino e, por consequência, um dever do Estado. Não convence, data vênia, qualquer argumento de separação de poderes no sentido de que o Poder Judiciário não pode interferir no Poder Executivo porque, neste caso, estamos diante de uma política pública com assento na Constituição”, considerou o órgão.
“Se o Estado do Rio de Janeiro se omitiu em assegurar esse direito aos estudantes, cabe ao Poder Judiciário intervir para garanti-lo, sobretudo por se tratar de um direito fundamental para o desenvolvimento das crianças e adolescentes, que corresponde ao mínimo existencial, não havendo que se falar em abalo às finanças públicas, que existem justamente para atender essas necessidades mais básicas”, prossegue o texto.
Coordenador do curso de Direito do Ibmec-SP, o professor Alan Vendrame também discorda da decisão de Dias Toffoli. “A merenda está dentro do princípio constitucional da educação. A educação não é só uso de giz e professor, ela tem um contexto muito maior de socialização, de diminuir a desigualdade social. Esse formalismo legal que o ministro usou em sua decisão acaba por ser contraditório”, avalia. “Se há uma previsão constitucional, a política pública acaba sendo um instrumento obrigatório para que os governos executem.”
Vendrame ressalta que a decisão não tem repercussão geral, mas alerta para o precedente que ela abre. “Ela acaba por colocar no mundo jurídico argumentos pelos quais (outros) Estados e municípios que resolverem suspender a merenda possam usar para questionar junto ao Judiciário.”
Apesar da decisão favorável, tanto o governo estadual quanto a prefeitura do Rio informaram que seguirão fornecendo um kit de merenda escolar aos alunos da rede pública.
Autor: Marcio Dolzan
Copyright © 2020 Estadão Conteúdo. Todos os direitos reservados.
Mais lidas
-
1A CONTA NÃO FECHA
Pastor em Delmiro, salário em Maceió: folha aponta jornada de 40 horas a 290 km de distância na prefeitura de JHC/Cunha
-
2RODOVIAS
Obras da ponte entre Penedo (AL) e Neópolis (SE) avançam e ultrapassam 60% de execução
-
3SEGURANÇA PÚBLICA
Homem apontado como integrante de 'Equipe Caos' do CV no Morro do Fubá morre em confronto com PMs
-
4DESASTRE CLIMÁTICO.
Poderoso furacão Polo castiga a costa do México enquanto Nolo se dirige para o Havaí.
-
5
Vereadora eleita no Maranhão faz sexo dentro do Cartório