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Damares pede para PF apurar vazamento de nome de menina vítima de estupro
A ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, pediu à Polícia Federal que investigue o vazamento de dados pessoais da menina de 10 anos que foi estuprada e engravidada pelo tio em São Mateus, no Espírito Santo. No domingo, 16, a extremista Sara Giromini divulgou nas redes sociais o nome da criança, prática vedada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Sara é ex-funcionária da pasta comandada por Damares.
As postagens, em texto e vídeo, viralizaram nas redes sociais. Nelas, Sara divulgava o hospital onde a vítima ia passar pelo procedimento de interrupção da gravidez, autorizado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. No dia em que a menina foi internada, um grupo de pessoas contra o aborto foi para a frente do hospital e tentou impedir o procedimento.
Em nota divulgada nesta quinta-feira, 20, Damares solicita ao ministro da Justiça, André Mendonça, o encaminhamento do caso à Polícia Federal, além da articulação com a polícia do Espírito Santo para o possível indiciamento dos responsáveis.
Na segunda-feira, 17, a pasta já havia divulgado uma nota negando que técnicos do ministério tivessem acesso ao nome da criança ou endereço da família, rejeitando que o vazamento dos dados tivesse partido do governo.
“Lamentável que um caso tão triste tenha suscitado, desde o início da última semana, uma campanha desnecessária contra o envolvimento do ministério”, afirma a nota de segunda-feira.
Conforme antecipou o BR Político, o deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) protocolou requerimento na quarta-feira, 19, para convocar Damares para prestar esclarecimento na Câmara sobre o vazamento de dados sigilosos da menina de 10 anos estuprada pelo tio.
Na quarta-feira, 19, o Ministério Público do Espírito Santo denunciou Sara e cobrou uma indenização de R$ 1,32 milhão. Em ação civil, o MP argumenta que a conduta adotada pela extremista “está incluída em uma estratégia midiática de viés político-sensacionalista, que expõe a triste condição da criança de apenas 10 anos de idade”, e que a divulgação dos dados pessoais da criança contraria o que está disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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