Finanças
Governo determina que tráfego de casas de aposta seja redirecionado para site 'Brasil sem bets'
Ofício do Ministério da Justiça foi enviado para as empresas na noite de sexta
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva determinou que as plataformas de apostas redirecionem o tráfego de usuários de seus sites para o domínio público www.brasilsembets.gov.br a partir de 0:01 do dia 6 de outubro. A partir desse dia, as bets param de funcionar, segundo as determinações da medida provisória (MP) que proíbe a exploração de apostas de quota fixa no país.
A determinação foi feita por meio de ofício enviado às bets pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça na noite desta sexta-feira. O governo também requereu a indisponibilização de quaisquer subdomínios, endereços de IP e APIs utilizados para a comunicação e o funcionamento de aplicativos — móveis, de computador ou de smart TVs — vinculados à marca da empresa de aposta, de modo a inviabilizar por completo o acesso aos serviços por meio dessas aplicações.
Segundo o governo, a medida é de interesse público porque o site conterá informações detalhadas de como os apostadores podem resgatar os saldos nas bets e também campanhas de conscientização sobre os riscos da atividade e de prevenção ao superendividamento.
Em nota, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) classificou a medida como eleitoreira e juridicamente ilegal. A associação também recomendou aos seus operadores que não implementem a exigência. A ANJL afirma que a medida confunde conceitos básicos de direito público e privado, ao impor a agentes econômicos privados uma obrigação que não encontra previsão na MP que proíbe as bets.
“A própria lógica da medida é contraditória: o governo federal regulamentou o mercado, estabeleceu requisitos rigorosos para a autorização, cobrou outorgas de R$ 30 milhões, além de tributos, e reconheceu juridicamente a atividade. Não é coerente, portanto, tratar empresas regularmente autorizadas como se fossem instrumentos da comunicação oficial do Executivo. A Administração Pública está submetida ao princípio da legalidade e não pode criar, por ato administrativo, obrigação que não esteja prevista em lei ou em norma regulamentar que lhe dê suporte”, argumenta o presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge.
Mais lidas
-
1A CONTA NÃO FECHA
Pastor em Delmiro, salário em Maceió: folha aponta jornada de 40 horas a 290 km de distância na prefeitura de JHC/Cunha
-
2POLÍTICA
Lista dos deputados federais eleitos no Rio de Janeiro (RJ)
-
3BATE-ESTACA
Quem sai de 'A fazenda' hoje? Ariela, Renê e Thaíde estão na roça, e disputa fica entre os homens, diz enquete
-
4POLÍTICA
Memes não se tornam votos: Menina da Bota, Caneta Azul e Inês Brasil têm pouco mais de 20 mil e não se elegem
-
5ELEIÇÕES 2026
Renan Filho venceu em 71 municípios; JHC conquistou o Governo de Alagoas com 31 cidades