Finanças

Governo determina que tráfego de casas de aposta seja redirecionado para site 'Brasil sem bets'

Ofício do Ministério da Justiça foi enviado para as empresas na noite de sexta

Agência O Globo - 03/10/2026
Governo determina que tráfego de casas de aposta seja redirecionado para site 'Brasil sem bets'
Governo determina que tráfego de casas de aposta seja redirecionado para site 'Brasil sem bets' - Foto: Reprodução

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva determinou que as plataformas de apostas redirecionem o tráfego de usuários de seus sites para o domínio público www.brasilsembets.gov.br a partir de 0:01 do dia 6 de outubro. A partir desse dia, as bets param de funcionar, segundo as determinações da medida provisória (MP) que proíbe a exploração de apostas de quota fixa no país.

A determinação foi feita por meio de ofício enviado às bets pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça na noite desta sexta-feira. O governo também requereu a indisponibilização de quaisquer subdomínios, endereços de IP e APIs utilizados para a comunicação e o funcionamento de aplicativos — móveis, de computador ou de smart TVs — vinculados à marca da empresa de aposta, de modo a inviabilizar por completo o acesso aos serviços por meio dessas aplicações.

Segundo o governo, a medida é de interesse público porque o site conterá informações detalhadas de como os apostadores podem resgatar os saldos nas bets e também campanhas de conscientização sobre os riscos da atividade e de prevenção ao superendividamento.

Em nota, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) classificou a medida como eleitoreira e juridicamente ilegal. A associação também recomendou aos seus operadores que não implementem a exigência. A ANJL afirma que a medida confunde conceitos básicos de direito público e privado, ao impor a agentes econômicos privados uma obrigação que não encontra previsão na MP que proíbe as bets.

“A própria lógica da medida é contraditória: o governo federal regulamentou o mercado, estabeleceu requisitos rigorosos para a autorização, cobrou outorgas de R$ 30 milhões, além de tributos, e reconheceu juridicamente a atividade. Não é coerente, portanto, tratar empresas regularmente autorizadas como se fossem instrumentos da comunicação oficial do Executivo. A Administração Pública está submetida ao princípio da legalidade e não pode criar, por ato administrativo, obrigação que não esteja prevista em lei ou em norma regulamentar que lhe dê suporte”, argumenta o presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge.