Finanças
Doméstica Legal lança plataforma para cadastro de currículos de profissionais do setor
Iniciativa vai conectar esses profissionais a mais de 50 mil potenciais empregadores e contratantes de diaristas em todo o Brasil
A Doméstica Legal lançou uma plataforma gratuita para o cadastro de currículos de trabalhadores domésticos. Batizada de Achei Doméstica , uma iniciativa vai conectar esses profissionais a mais de 50 mil potenciais empreendedores e contratantes de diaristas em todo o Brasil.
Podem se cadastrar empregadas domésticas, diaristas, babás, cuidadores de idosos, caseiros, cozinheiras, motoristas e outros profissionais do lar que estejam em busca de uma nova oportunidade para integração ou retorno ao mercado de trabalho. O cadastro pode ser realizado gratuitamente pelo site www.acheidomestica.com.br .
Totalmente on-line e sem custos, a plataforma permite que trabalhadores de diferentes regiões do país tenham maior visibilidade e acesso a oportunidades de contratação.
Segundo Mario Avelino , presidente da Doméstica Legal, a proposta é aproximar profissionais em busca de emprego de empregos comprometidos com relações de trabalho seguras e em conformidade com a legislação. De acordo com ele, a plataforma também contribuirá para ampliar as oportunidades de geração de renda para milhares de famílias.
A expectativa é formar um amplo banco de talentos para atender à crescente demanda dos profissionais do setor até meados deste mês.
Direitos sobre jornada, descanso e FGTS
Os principais direitos da categoria estão previstos na Lei Complementar nº 150/2015 .
Quando o vínculo deve ser registrado
De acordo com a legislação, é considerado um empregado doméstico a pessoa que presta serviços de forma contínua, pessoal, remunerada e subordinada, sem finalidade lucrativa, à mesma pessoa ou família por mais de dois dias por semana. Nessa situação, a admissão deve ser registrada no eSocial.
A formalização assegura salário não inferior ao mínimo, 13º salário, férias remuneradas, Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) , contribuições previdenciárias, descanso semanal, licença-maternidade e seguro-desemprego, conforme os requisitos legais.
A falta de registro não elimina os direitos do trabalhadora, que pode pedir o reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho.
Jornada e descanso
A jornada normal de trabalho é de até oito horas por dia e 44 horas por semana. Os horários de entrada, saída e intervalo devem ser registrados.
Já as horas extras devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50% . A compensação e o banco de horas devem cumprir a legislação e ser formalizados por escrito. Nos domingos e feriados, o trabalho deve ser compensado com folga ou remunerado, conforme as regras vigentes.
Na jornada integral, o intervalo para reserva e alimentação deve ser de uma a duas horas , podendo ser reduzido para 30 minutos mediante acordo escrito.
O trabalhador que mora na residência onde presta o serviço mantém o direito ao descanso. Permanecer no local não significa estar disponível para trabalhar durante todo o dia.
Férias e FGTS
Após 12 meses de trabalho, a empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias , com acréscimo de pelo menos um terço do salário. As férias podem ser divididas em até dois períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos .
O empregador deverá cobrar mensalmente os encargos pelo Documento de Arrecadação do eSocial, o DAE . A guia inclui contribuição previdenciária, seguro contra acidentes de trabalho, depósito de 8% para o FGTS e recolhimento de 3,2% destinado à indenização em caso de dispensa sem justa causa.
Os depósitos podem ser consultados pelos canais da Caixa Econômica Federal . Se houver atraso, o trabalhador pode pedir a regularização ao empregador e procurar o Ministério do Trabalho e Emprego ou a Justiça do Trabalho.
Onde buscar ajuda
Em caso de irregularidades trabalhistas, elas podem ser comunicadas pelo Canal Digital de Denúncias Trabalhistas , do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os dados de quem denuncia são mantidos em sigilo, mas para acessar o portal, é preciso ter contato com o Gov.br.
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados pelo Sistema Ipê , sem necessidade de identificação, ou pelo Disque Direitos Humanos – Disque 100 — que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. O governo ressalta que informações como endereços, horários e atividades ajudam os órgãos de fiscalização.
Em casos de violência contra a mulher, a Ligue 180 oferece orientação e recebe denúncias. O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. O atendimento também está disponível pelo WhatsApp (61) 9610-0180 e pelo e-mail [email protected] . Em situações de emergência, a orientação é para acionar a Polícia Militar pelo 190 .
Quando não há risco, um trabalhador pode guardar mensagens, comprovantes de pagamento, registros de horários e nomes de testemunhas, diz o governo, que ressalta que ninguém deve permanecer em perigo para reunir provas.
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