Finanças

'Pix Pensão': Lula sanciona a transferência automática de pensões alimentícias

Bancos deverão creditar em conta nas datas definidas pela Justiça

Agência O Globo - 29/07/2026
'Pix Pensão': Lula sanciona a transferência automática de pensões alimentícias
O presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva - Foto: Foto AP/Eraldo Peres.

As pensões alimentícias agora serão pagas por meio do Pix . A novidade foi sancionada nesta quarta-feira (dia 29) pelo presidente Lula, após aprovação pelo Senado no início deste mês.

Entenda:

Batizado de “Pix Pensão”, o mecanismo deverá ser cumprido obrigatoriamente pelos bancos com base em decisões judiciais.

O subsídio do valor devido será feito na conta bancária do pagante e poderá ser solicitado pelo beneficiário ou representante legal em qualquer fase do cumprimento da sentença que determinou o pagamento da pensão.

No parecer, a relatora do projeto, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), afirma que a proposta oferece uma solução "simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar" para combater o atraso nesse tipo de pagamento, especialmente por pais em benefício de filhos menores.

Como vai funcionar?

Na decisão que determinar o pagamento da pensão, o juiz deverá informar os dados necessários para a operação, como o valor mensal da prestação, a duração da obrigação, conta bancária e critérios de atualização dos valores.

Atualmente, a pensão alimentícia pode ser debitada automaticamente do salário do devedor, na folha de pagamentos da empresa. Entretanto, se ele não tiver vínculo formal, o beneficiário precisa acionar a Justiça a cada atraso, algo que será evitado pelo Pix Pensão .

O texto aprovado determina que as instituições financeiras realizem transferências nas informações especificadas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta do alimentar (quem paga a pensão), poderá ocorrer o bloqueio automático de ativos financeiros, como investimentos, até o limite do valor atualizado da prestação em atraso.

A medida também se aplicará a investimentos financeiros de empreendedores individuais que devam pensão alimentícia, mesmo quando esses ativos estiverem vinculados à sua atividade empresarial. A indisponibilidade poderá ser convertida em penhora se a inadimplência persistir.