Finanças
Lula sanciona criação do 'Pix Pensão', que prevê transferência automática de pensão alimentícia
Os bancos ficarão obrigados a efetuar o crédito em conta nas datas definidas pela Justiça
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai sancionar nesta quarta-feira o projeto que cria um mecanismo de transferência automática de valores a serem pagos a título de pensão alimentícia por meio do Pix , o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central. O texto foi aprovado pelo Senado no início deste mês.
Batizado de 'Pix Pensão' , o mecanismo será de cumprimento obrigatório pelos bancos a partir de decisões judiciais.
O subsídio do valor devido deve ser feito na conta bancária do pagante e poderá ser solicitado pelo beneficiário ou representante legal em qualquer fase do cumprimento da sentença que tenha exigida o pagamento de pensão.
No parecer, a relatora do projeto, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), afirma que a proposta oferece uma solução simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar para combater o atraso nesse tipo de pagamento, principalmente por pais em benefício de filhos menores.
Como vai funcionar?
Na decisão de determinar o pagamento da pensão, o juiz terá de informar os dados necessários para a operação, como o valor mensal da prestação, a duração da obrigação, a conta bancária e os critérios de atualização dos valores.
Atualmente, a pensão alimentícia pode ser debitada automaticamente do salário do devedor, na folha de pagamentos da empresa. Mas, se ele não tiver vínculo formal, o beneficiário precisa acionar a Justiça a cada atraso. Esse problema seria evitado pelo Pix Pensão .
O texto aprovado determina que as instituições financeiras farão as transferências nos dados definidos pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta do alimentante (quem paga a pensão), haverá possibilidade de bloqueio (indisponibilidade) automático de investimentos financeiros, como investimentos, até o limite do valor atualizado da prestação em atraso.
A medida também poderá alcançar investimentos financeiros de empresários individuais que devam pensão alimentícia, mesmo quando vinculados à sua atividade empresarial. A indisponibilidade poderá ser convertida em penhora se a inadimplência continuar.
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